Processo 0000595-97.2026.5.18.0054

TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000595-97.2026.5.18.0054
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Anápolis
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS HTE 0000595-97.2026.5.18.0054 REQUERENTES: VICTORIA GABRIELLA DE SOUZA SANTOS E OUTROS (1) REQUERENTES: CABRAL E SANTOS COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1bead proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Homologa-se o acordo apresentado pelas partes, por petição (ID 6c8370f), para que surta os seus regulares efeitos. A Reclamada pagou à Reclamante a quantia líquida e certa de R$ 3.000,00 em parcela única, nos termos da petição e comprovante juntado aos autos. O pagamento foi realizado por meio de PIX, conforme comprovante juntado aos autos.   A reclamada comprovou a integralização dos depósitos fundiários e multa de 40%, conforme documento juntado aos autos. As partes reconhecem a existência de vínculo de emprego, nos moldes delineados à petição, devendo a reclamada proceder às devidas anotações até o dia 01/04/2026. A discriminação das verbas de natureza indenizatória, conforme declaração das partes, encontra-se em conformidade com as parcelas pleiteadas e discriminadas na petição inicial. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Considera-se quitada a parcela, decorridos 5 (cinco) dias do vencimento, sem manifestação da parte credora. Considerando que não há nos autos prova que indique a percepção pelo trabalhador de remuneração superior à 40% do teto previdenciário (R$ 3.262,96) ou infirme o alegado estado de hipossuficiência, deferem-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, na forma do art. 790, § 3º, da CLT e 99, § 2º, do CPC. Registre-se o trânsito em julgado e pagamentos efetuados no sistema PJe-JT. Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento ante a concessão da gratuidade de justiça. Estando cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Nada mais. /nmnm ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICTORIA GABRIELLA DE SOUZA SANTOS

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