Processo 0000596-17.2024.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000596-17.2024.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000596-17.2024.5.23.0021 RECLAMANTE: CAROLINE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f8104 proferido nos autos. DESPACHO 1.  Preliminarmente, remetam-se os autos ao setor de execução, conforme já determinado sob ID 7a099e8. 2. Recebo a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente, sob Id. 8d24935  e anexo. 3. Intime-se o executado, por patrono, para manifestação, no prazo de 05 dias. 3. Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação do reclamante, remetam-se os autos à coordenadoria de Contadoria para que, no prazo legal, apresente parecer contábil acerca da impugnação de Id. 8d24935 e anexo e, caso necessário, apresente novos cálculos. 4. Apresentada a manifestação da Contadoria, façam os autos conclusos para sentença impugnação à sentença de liquidação. 5. Sem prejuízo dos itens supra, considerando que a executada não se insurgiu dos cálculos e apresentou comprovante de pagamento do valor incontroverso, defiro o pedido sob ID 8d24935 de liberação dos valores incontroversos. 5.1 Dos depósito efetuado nos autos ( extrato de Id. 7624cd6), liberem-se os valores aos respectivos credores, conforme cálculos de Id. b9764af. Observe-se os dados bancários informados na petição de Id. 8d24935, ressaltando-se que o patrono da exequente possui poderes para o recebimento de valores (procuração de Id. 67cc0a4). 3.3 Assim, solicite-se ao BANCO DO BRASIL, via SISCONDJ, no prazo de 05 dias, a  partir do saldo da conta judicial sob ID 7624cd6, efetue as seguintes transações financeiras, devendo a Secretaria expedir e encaminhar as respectivas guias: a) transferência de R$ 8.752,24, referente ao crédito líquido da autora, para conta de titularidade de Bertolini e Bernardes, Madeira e Dambros Advogados Associados (CNPJ 24.912.562/0001-70), Banco BTG (208), Agência 0050, conta corrente 390796-5; b) transferência de R$ 966,18, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono da autora, para conta de titularidade de Bertolini e Bernardes, Madeira e Dambros Advogados Associados (CNPJ 24.912.562/0001-70), Banco BTG (208), Agência 0050, conta corrente 390796-5; c) recolhimento de R$ 1.791,50 em guia DARF (código 6092), a título de  contribuições previdenciárias (cota empregado e empregador) - guia em anexo; 4. Comprovadas as transações acima, solicite-se ao BANCO DO BRASIL, via correspondência eletrônica, a transferência do saldo remanescente da conta judicial (aproximadamente o valor de R$ 421,00), referente ao FGTS, para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, vinculada ao presente feito. 4.1 Efetuada a transferência, solicite-se à Caixa Econômica Federal, via correspondência eletrônica, a transferência do respectivo valor (aproximadamente R$ 421,00), referente ao FGTS para a conta vinculada da autora, referente ao contrato de trabalho sub judice. 4.2. Não autorizo a liberação dos valores do FGTS à trabalhadora, pois o contrato de trabalho foi extinto mediante pedido de demissão. 5. Tudo cumprido, intime-se  parte autora para ciência das transações bancárias efetivadas. RONDONOPOLIS/MT, 24 de abril de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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