Processo 0000596-33.2015.5.07.0003
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000596-33.2015.5.07.0003 RECLAMANTE: ALAN LOPES DA SILVA RECLAMADO: ELETRON ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7db36 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 24 de abril de 2026, eu, ALINE ARRAES TELES HENRIQUE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Defiro os pedidos formulados no ID e758cf4, determinando: 1. Consulte-se o sistema CRCJUD (Central de Informações do Registro Civil), a fim de de localizar eventual registro de casamento da executada e o respectivo regime de bens. 2. Oficie-se ao CENSEC, encaminhando o presente despacho via correio eletrônico ao e-mail serviços@cnbcf.org.br, para que informe, no prazo 10 (dez) dias, a existência, ou não, de testamentos, procurações, escrituras públicas de qualquer natureza, inventários lavrados e atos notariais em geral em nome dos executados NILO AGOSTINHO DE VASCONCELOS JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e OSVALDO HOLANDA DE ARAUJO FILHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX). 3. Para os fins pretendidos no item 3 da referida petição, determino a reiteração do SISBAJUD, desta feita com REPETIÇÃO PROGRAMADA em busca de contas bancárias em desfavor do executado. 4. Para os fins pretendidos no item 4 da referida petição, determino a realização de consulta ao sistema INFOJUD junto à ferramenta e-Financeira, que é um conjunto de arquivos digitais sobre operações financeiras e planos de previdência privada, conforme disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2219/2024. Proceda a Secretaria à referida consulta, com a finalidade de obter informação sobre eventuais transações dos executados relativas aos últimos seis meses. 5. Para os fins pretendidos no item 5 da referida petição, determino o registro da indisponibilidade de bens dos executados junto à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 6. Expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista em favor do(a) exequente, notificando-o, por seu advogado, para ciência. 7. Em se revelando infrutíferas as pesquisas acima, notifique-se o(a) exequente, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar meios diversos e efetivos para o prosseguimento da execução, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos, sob pena de ser deflagrado o prazo prescricional de 02 (dois) anos previsto no art. 11-A da CLT. EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL, DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO, PARA OS FINS DE DIREITO. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 24 de abril de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELETRON ENGENHARIA LTDA
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