Processo 0000596-39.2026.5.21.0009

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000596-39.2026.5.21.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000596-39.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: SIND DOS PROFIS DE ENF T D M E E EM HOSP E C DE S DO RN RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037283b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O Sindicato autor requer a intimação da reclamada para exibir as Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) e os contracheques de todos os Auxiliares de Serviços Gerais, sob a alegação de que a relação nominal juntada pela empresa (id. aba868a) estaria incompleta por supostamente omitir os trabalhadores Davi Micherlane Santos de Macedo e Rubiane da Silva Melo.  O pleito, contudo, não merece prosperar, revelando desatenção do autor na análise da prova documental.  Inicialmente, cumpre repisar que a presente ação coletiva possui delimitação territorial restrita aos empregados das unidades Alecrim e Zona Norte. O paradigma Davi Micherlane Santos de Macedo laborava no Hospital Antônio Prudente, unidade diversa do escopo desta lide, o que justifica plenamente a sua ausência na listagem apresentada. No que tange à Sra. Rubiane da Silva Melo, a alegação de omissão é manifestamente inverídica. A atenta leitura da relação de empregados acostada pela reclamada revela que a referida trabalhadora consta expressamente na listagem. O documento registra a sua matrícula (1176467), o seu período contratual (admissão em 15/10/2018 e rescisão em 12/01/2026), o seu cargo e a sua lotação no "Pronto Atendimento Zona Norte de Natal". Tais dados, inclusive, convergem de forma exata com o período laborativo atestado no laudo técnico da própria trabalhadora, juntado pelo sindicato a título de prova emprestada. Inexistindo, portanto, premissa fática que sustente a alegação de que a relação apresentada esteja incompleta, INDEFIRO o requerimento de exibição massiva de RAIS e contracheques, por considerar a lista atual plenamente suficiente para a delimitação do feito e instrução da prova técnica.  Advirto a parte autora para que atue com maior zelo na análise dos autos, evitando a formulação de incidentes infundados.  Mantenha-se o regular prosseguimento do feito, devendo ser realizada a perícia ambiental já designada, com a rigorosa observância dos prazos assinalados na ata de audiência. Intimem-se as partes por meio de seus patronos. NATAL/RN, 23 de julho de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS PROFIS DE ENF T D M E E EM HOSP E C DE S DO RN

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados