Processo 0000596-41.2026.5.09.0084

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000596-41.2026.5.09.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000596-41.2026.5.09.0084 AUTOR: FERNANDO GIL DE OLIVEIRA RÉU: RESTAURANTE REI DA MASSA BOLONHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6518f17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão de petição inicial. Curitiba, 14 de maio de 2026.  NATAL LEITE DE CARVALHO Servidor(a)   DESPACHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Designo audiência Inicial por videoconferência para o dia 22/06/2026 16:20, Sala 02 - Juiz Substituto Fixo,  qual será realizada nessa data e hora na modalidade telepresencial.  Assim, deverão as partes, no dia e horário designado, acessar a plataforma Zoom conforme dados constantes na certidão juntada autos. A audiência foi designada na plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência (ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP nº 54/2020), devendo as partes e advogados(as), no dia e horário designado, acessar o link da plataforma, cujos dados de acesso constam de certidão própria acostada aos autos. Eventual requerimento para adiamento de audiência em virtude da existência de audiência em outro juízo, na mesma data, deverá ser formulado pelo(a) procurador(a) em 48 horas, sob pena de preclusão e consequente indeferimento. COMPARECIMENTO E DEFESA Consigna-se que o não comparecimento telepresencial da parte autora importará o arquivamento dos autos (art. 844 da CLT) e o não comparecimento telepresencial da ré ou do(a) preposto(a) que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), bem como a não apresentação de contestação até o início da audiência, importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 dias previsto no art. 800 da CLT, em peça autônoma, contados da notificação, sob pena de preclusão. CONCILIAÇÃO A solução consensual é a melhor decisão que as partes podem tomar para resolver o caso e extinguir o processo. O Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba exorta a reclamada e seus advogados a buscar a resolução adequada e consensual e se coloca à disposição das partes para conciliar a questão. Havendo real possibilidade de acordo na audiência inicial, poderão as partes reclamante e reclamada, de comum acordo, peticionar nos autos a dilação do prazo para apresentação de resposta e documentos em até 5 dias contados da data da audiência. Havendo necessidade de produção de prova oral será designada nova data para audiência de instrução de partes e/ou testemunhas. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Havendo pedido de antecipação de tutela, a parte ré deverá se manifestar, no prazo de 5 dias do recebimento da presente notificação, exclusivamente sobre o pleito de antecipação de tutela. A reclamada poderá juntar aos autos, no prazo concedido para a manifestação, a documentação que entenda necessária para a adequada apreciação do pleito de tutela de urgência. TRAMITAÇÃO O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico. Defesa, demais peças processuais e documentos deverão ser encaminhados via sistema PJe (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), não se admitindo a apresentação por meio de dispositivos móveis. O envio de provas em arquivos de áudio e vídeo para processos judiciais encontra-se regulamentado pelo Ato Conjunto…

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