Processo 0000596-48.2023.8.27.2718

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000596-48.2023.8.27.2718
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000596-48.2023.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000596-48.2023.8.27.2718/TO RELATORA : Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA APELANTE : MARIA HELENA GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra a Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, em razão do não cumprimento de determinação de emenda da Petição Inicial consistente na juntada de procuração específica atualizada e de comprovante de endereço recente. 2. A parte Apelante sustenta a desnecessidade das exigências, alegando violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da primazia do julgamento de mérito, requerendo a cassação da Sentença para o regular prosseguimento da demanda. 3. O Banco Apelado pugna pela manutenção da Sentença, ao argumento de que a parte Autora deixou de cumprir a diligência regularmente determinada pelo Juízo, nos termos do art. 321 do CPC e do Tema 1.198 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exigência de apresentação de procuração específica atualizada e de comprovante de endereço recente constitui medida legítima no exercício do poder geral de cautela do Magistrado; e (ii) saber se o descumprimento da determinação de emenda da Petição Inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 321 do CPC autoriza o Magistrado a determinar a emenda da Petição Inicial para a regularização de vícios processuais. A exigência de procuração específica encontra respaldo no art. 654, § 1º, do CC, que exige a indicação do objetivo da outorga e da extensão dos poderes conferidos. 6. A determinação judicial para a apresentação de procuração atualizada e de comprovante de endereço recente constitui medida legítima voltada à verificação da autenticidade da postulação e à regular formação da relação processual, especialmente em demandas de massa. 7. Após o levantamento da suspensão do feito decorrente do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, o Juízo de origem determinou à parte Autora a juntada dos documentos exigidos no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Regularmente intimada, a parte limitou-se a formular pedido genérico de dilação de prazo, desacompanhado de demonstração de justa causa. 8. Nos termos do art. 223 do CPC, a prorrogação de prazo exige a demonstração de evento imprevisto e alheio à vontade da parte, circunstância não evidenciada nos autos. A inércia processual autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito. 9. Não há afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou da primazia do julgamento de mérito, pois foi assegurada à parte oportunidade para sanar o vício processual, sendo a extinção consequência objetiva do descumprimento da determinação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. O Magistrado pode determinar a emenda da Petição Inicial para a apresentação de procuração específica atualizada e de comprovante de endereço recente, como medida voltada à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados