Processo 0000596-49.2021.8.17.3380

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000596-49.2021.8.17.3380
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

4ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000596-49.2021.8.17.3380 APELANTE: CICERA ADONES JANUÁRIO APELADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA RELATOR: Des. Humberto Vasconcelos EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COMPESA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O IMÓVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO ASSINADO, VISTORIA NO LOCAL E IDENTIFICAÇÃO DA USUÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. A autora alegou negativação indevida decorrente de débito vinculado a imóvel com o qual afirma não possuir qualquer relação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em verificar a existência de vínculo jurídico entre a autora e a unidade consumidora, bem como a legalidade da cobrança e da negativação realizada pela concessionária de serviço público. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incumbe ao fornecedor comprovar a existência da relação jurídica quando impugnada pelo consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. A concessionária apresentou elementos probatórios consistentes, incluindo contrato assinado, documentos pessoais da autora e vistoria realizada no imóvel, com sua identificação no local. 6. A alegação de vício de consentimento não foi comprovada por elementos robustos, sendo insuficiente a narrativa unilateral para afastar a validade do documento firmado. 7. A presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos não foi elidida por prova idônea. 8. Demonstrada a existência do vínculo e a inadimplência, a cobrança revela-se legítima. 9. A inscrição em cadastro restritivo, quando fundada em débito exigível, configura exercício regular do direito, afastando a ilicitude. 10. Inexistente falha na prestação do serviço, não há dever de indenizar por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso de apelação desprovido. Sentença mantida integralmente. 12. Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade. Tese de julgamento: “Comprovada a existência de vínculo entre o consumidor e a unidade consumidora, mediante contrato e demais elementos probatórios, é legítima a cobrança de débito e a consequente negativação, não configurando dano moral quando ausente ato ilícito na prestação do serviço.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº, em que figuram como partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Recife, data da assinatura eletrônica. DES. HUMBERTO VASCONCELOS RELATOR

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados