Processo 0000596-51.2026.5.08.0122
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000596-51.2026.5.08.0122 RECLAMANTE: JORGE WILSON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c50470 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos da manifestação de id 82a6832, DECIDO: Destituí-lo do encargo e nomear o médico, Dr. MARCOS JOSÉ SILVA DE PAULA, o qual poderá ser intimado via mensagem de WhatsApp para o número 93 99229-1129. Agendamento da diligência: 5 dias (art. 466, §2º, do CPC). A Secretaria intimará as partes. Laudo: 30 dias após a realização da perícia (art. 477 do CPC). Impugnação: 5 dias após a juntada do laudo (art. 852-H, §6º, da CLT, que aplico independentemente do rito porque é compatível com o art. 5º, LXXVIII, da CR, e o art. 4º do CPC) Diligência: A parte deverá se fazer presente no local, data e hora designada pelo perito para realização dos exames, sendo imprescindível a presença do mesmo. Para tanto, a Secretaria da Vara deverá providenciar a intimação das partes, após informação do perito. Caso o reclamante não compareça na data e hora da diligência pericial, terá cinco dias para justificar, sem intimação. Seu silêncio, ou justificativa inválida, implicará em multa de R$1.000,00 (art. 139, II e IV, do CPC) que será aplicada de imediato e revertida ao perito, ficando desde já registrado que esta penalidade não será abarcada pela justiça gratuita. Honorários: Responsabilidade: O sucumbente será responsável pelos honorários, no importe de R$ 4.000,00, salvo de se beneficiário da justiça gratuita, situação em que os honorários serão de R$ 1.500,00, com fundamento no art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019, com redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.SEOFI. SEJUR nº 96/2025, e no Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 97/2025. Ficam mantidas as demais diretrizes. SANTAREM/PA, 09 de julho de 2026. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE WILSON PEREIRA DA SILVA
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