Processo 0000596-62.2026.8.04.4600
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. I - FUNDAMENTAÇÃO Das Preliminares e Prejudiciais de Mérito Da Falta de Interesse de Agir A requerida alega carência da ação por falta de prévio requerimento administrativo. Rejeito a preliminar. O ordenamento jurídico pátrio, ancorado no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), não exige o esgotamento da via extrajudicial como condição para o acesso ao Poder Judiciário. Da Inépci
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