Processo 0000596-70.2026.8.27.2709

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000596-70.2026.8.27.2709
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Arraias
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000596-70.2026.8.27.2709/TO RÉU : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO  Dispensado. II – FUNDAMENTAÇÃO  A parte autora busca obter tutela provisória de urgência antecipada para a instalação de rede de energia elétrica em sua propriedade, denominada chácara buriti. Nos termos do artigo 300 e seus parágrafos, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida, liminarmente ou após justificação prévia, quando existirem nos autos, conjuntamente, elementos que evidenciem os seguintes requisitos:  a)   a probabilidade do direito;   b)  o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ; e  c)   a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão .  Para concessão da tutela de urgência exige o artigo 300 do Código de Processo Civil a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, pelo menos na presente fase processual, em sede de cognição sumária, estou convencido da plausibilidade do direito afirmado pela parte autora, visto que o contrato de compra e venda de cessão de direito hereditários e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) apresentados na inicial demonstram a posse do imóvel. Além disso, o oficial de justiça no laudo de vistoria colacionado no evento 12, LAUDO / 1 , também atesta a posse e a distância de 700 metros entre a linha de transmissão de energia elétrica e a chacára do requerente, satisfazendo as exigências da própria agência reguladora (ANEEL) que, em sua Resolução n.º 1.000/2021, veda o formalismo excessivo e não condiciona a ligação do serviço à prova da propriedade. No que se refere ao  periculum in mora, resta evidente, pois a ausência de energia elétrica priva o demandante de condição básica para moradia e produção, gerando prejuízos que se acumulam diariamente. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÁREA RURAL. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. COMPROVAÇÃO DE POSSE POR MEIO DE DOCUMENTOS IDÔNEOS. EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. FORMALISMO EXCESSIVO. PRAZO PARA EXECUÇÃO. DILAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.I - CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta por Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por Rogério Luiz Cardoso em ação de obrigação de fazer, determinando à concessionária a extensão da rede elétrica e a ligação de energia na propriedade rural do autor, situada no Município de Sandolândia/TO, no âmbito do Programa "Luz para Todos". A recorrente sustentou a legalidade da recusa em realizar a ligação, alegando ausência de comprovação de propriedade do imóvel e deficiência documental, requerendo, subsidiariamente, a ampliação do prazo fixado para cumprimento da obrigação.II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A controvérsia recursal envolve: (i) a suficiência dos documentos apresentados pelo Autor, quais sejam, contrato de compra e venda e Cadastro Ambiental Rural (CAR), para comprovação da posse do imóvel e consequente direito à ligação de energia elétrica; e (ii) a razoabilidade do prazo fixado para cumprimento da obrigação de fazer imposta à concessionária.III - RAZÕES DE DECIDIR3. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, devendo ser prestado de forma contínua e universal, consoante o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados