Processo 0000596-72.2026.5.07.0027
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000596-72.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE SALITRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ed46b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 20 de julho de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que no despacho de ID 7f00721 foi decretada prematuramente a revelia do Município reclamado, com base em certidão exarada por erro material (qual constou o nome do Município de Missão Velha). Conforme certidão de ID 8d927f6, a notificação do MUNICÍPIO DE SALITRE para apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias ocorreu em 27/05/2026. Tendo a petição de contestação (ID b50c929) sido protocolada em 15/06/2026, constata-se a sua manifesta tempestividade. Ante o exposto: TORNAM-SE SEM EFEITO os termos do despacho de ID 7f00721 que decretaram a revelia da parte ré; INDEFERE-SE o pedido da reclamante de desentranhamento da defesa apresentada sob o ID b50c929; RECEBE-SE a contestação e os documentos que a acompanham. Notifique-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre as preliminares de mérito e/ou impugnação aos documentos acostados com a defesa, ficando ciente que deve a parte reclamante apresentar, por amostragem, eventuais diferenças que entender devidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, notifique-se o MUNICIPIO DE SALITRE para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se detém interesse na produção de outras provas em audiência, advertindo-lhe que em caso de silêncio este Juízo reputará pela sua desnecessidade. Caso algum dos litigantes deseje a produção de provas, designe-se audiência incluindo-se o feito em pauta, notificando-se as partes com as advertências legais de praxe. Na hipótese inversa ou mantendo-se inerte os litigantes, e após o decurso do prazo acima concedido ao autor para manifestação sobre a contestação e documentos, decreto desde já, encerrada a instrução processual, devendo ser novamente feita a conclusão dos autos para fins de julgamento de mérito da presente lide. Expedientes Necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 20 de julho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.