Processo 0000596-75.2026.5.07.0026

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000596-75.2026.5.07.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Iguatu
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000596-75.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: MANOEL VASCONCELOS FELIX RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ead346 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante manejou petição, #id:f6b9195, oportunidade em que requereu, em suma, que seja oportunizado sua participação de forma telepresencial à audiência designada nos autos. Certifico que o presente feito não corre em Juízo 100% Digital. Nesta data, 09 de julho de 2026, eu, EMANUELLE CLOVES FELIPE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, esclareço inicialmente que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, com o magistrada(o) presente na Sala de audiências da  Vara do Trabalho de Iguatu/CE.  Dispõe o art. 3.º da Resolução CNJ n.º 354/2020: "Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.". A deliberação quanto à conveniência da audiência telepresencial pressupõe análise de várias circunstâncias pelo magistrado. Há de se aferir, dentre diversas outras circunstâncias somente apreciáveis no caso concreto: a complexidade da prova a ser produzida, conforme quantitativo e qualidade de pleitos formulados, bem ainda considerando as impugnações apresentadas a cada pretensão autoral; a estrutura material da unidade jurisdicional na data da audiência, notadamente a eventual limitação do link de internet (condição que se agrava em contexto de períodos de chuvas e raios) e materiais de áudio visual (somente existe material de áudio visual estruturado para uma sala de audiências nesta unidade); a disponibilidade de juízo auxiliar para realização de atos em paralelo ao titular da unidade; a disponibilidade de servidor(a) qualificado para a realização telepresencial da audiência; tudo para além da limitação humana de operabilidade dos sistemas de audiência telepresencial, pelos participantes do ato processual, condição que inúmeras vezes impossibilita o prosseguimento de audiências pré-determinadas como telepresenciais. Atento, especialmente ao objeto da presente reclamação, que segundo a parte não desafia prova oral, defiro o pedido formulado pelo(a) procurador(a) concernente à sua participação e da parte que representa de forma TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo ZOOM, assumindo o ônus de eventual problema técnico na conexão ou acesso, restando claro que a assentada ocorrerá independentemente do seu comparecimento virtual ou falha de conexão.  Entrar na reunião utilizando o link abaixo ou pelo site www.trt7.jus.br. https://trt7-jus-br.zoom.us/j/4138008436?pwd=b3R1VWx4dkFPOXZuSnVZSnB0bEtIdz09 Credenciais: ID da reunião: 4138008436  Senha de acesso: 592090 Ciência às partes. Aguarde-se a audiência designada. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 09 de julho de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL VASCONCELOS FELIX

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