Processo 0000596-85.2025.5.10.0104

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000596-85.2025.5.10.0104
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargadora Elke Doris Just
Última publicação
25/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES ROT 0000596-85.2025.5.10.0104 RECORRENTE: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES MARTINS E OUTROS (1)   PROCESSO 0000596-85.2025.5.10.0104 - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2026 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009))   RELATOR: JUIZ CONVOCADO MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES RECORRENTE E RECORRIDA: ACEL ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADA: JULIANA BRACKS DUARTE RECORRENTE E RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES MARTINS ADVOGADO: MATHEUS SOARES DA COSTA ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF     EMENTA   RECURSO DA RECLAMADA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 33 DO TST. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO. A reclamada suscita a afetação do recurso de revista ao rito dos repetitivos, sob o Tema 33 do TST, requerendo o sobrestamento do feito. Todavia, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC, a suspensão do trâmite dos processos não é automática, dependendo de deliberação nesse sentido, o que não se verifica no caso. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. CONSTATAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. Demonstrado pela prova pericial que as atividades desenvolvidas pela autora a expunham a riscos por contato com agentes biológicos, mantém-se a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional, sobretudo porque convergente ao consignado no item II da Súmula 448/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. Tem-se como excessivo o valor arbitrado a título de honorários perícias, fora dos limites praticados em casos similares, sobretudo porque a matéria técnica é corriqueira, rotineira e reiterada, o que determina a redução de R$ 8.000,00 para R$ 3.500,00., porque  justo, razoável e adequado. Recurso ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. O caput do art. 791-A da CLT dispõe que os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. No caso, razoável e coerente a fixação da verba honorária devida no percentual de 10%. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. ADC 58 E 59. LEI 14.905/2024. A atualização monetária e os juros de mora dos débitos trabalhistas, até 29/08/2024, deve observar a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, com a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual, cumulada com a TR (art. 39, da Lei 8.177/91), e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Após a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, em 30/08/2024, os novos critérios previstos no Código Civil, que preveem o uso do IPCA como índice de correção monetária e a SELIC como taxa de juros, com a dedução do IPCA, devem ser aplicados. Recurso adesivo do reclamante conhecido e parcialmente provido.           RELATÓRIO   O juiz RICARDO MACHADO LOURENÇO FILHO, da 4.ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, por meio de sentença, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial. Nesse sentido, condenou a reclamada, ACEL ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA, a cumprir com as obrigações determinadas na decisão condenatória. Além disso, deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. A reclamada recorre. De início, pugna pelo sobrestamento de feito. No mérito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados