Processo 0000597-05.2023.5.09.0028

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000597-05.2023.5.09.0028
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0000597-05.2023.5.09.0028 RECORRENTE: KATIA THOMAZ CONERADO E OUTROS (1) RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d26a08 proferido nos autos. ROT 0000597-05.2023.5.09.0028 - 2ª Turma Parte:   Advogado(s):   KATIA THOMAZ CONERADO ANA BEATRIZ MACHADO CHAGAS DE LIMA (PR112276) ELTON EIJI SATO (PR74381) FERNANDA LORENZOM E SILVA PINTO (PR60491) JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE GONZALES (PR103588) LEANDRO AUGUSTO BUCH (PR60471) LORENA FACHINI TESTI (PR114141) PAULO TEXEIRA MARTINS (PR52711) Parte:   Advogado(s):   TELEFONICA BRASIL S.A. MARCIA LUZIA JOKOWISKI DOETZER (PR33109) THIAGO TORRES GUEDES (RS36754)   A Autora colacionou aos autos substabelecimento sob o Id 6efe2de, que confere poderes ao advogado subscritor do Recurso de Revista, Dr. JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE GONZALES - OAB/PR 103.588. Todavia, a procuração de Id 5051902, que outorgou poderes ao signatário do substabelecimento, foi assinada digitalmente com uso da plataforma "Docusign", mas a assinatura digital não está baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, além de não conter indicação da chave, do certificado e/ou dados de autenticação (artigos 1º, § 2º, III, alíneas “a” e “b”, da Lei 11.419/06 e 4º, I, da Instrução Normativa 30/2007 do TST). Pontue-se que as informações como e-mail da signatária e endereço IP não suprem as exigências legais de autenticação. Também não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. O caso vertente atrai a incidência do item II da Súmula 383 do TST, cujo teor é o seguinte: "RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 (...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015)." Assim, nos termos do art. 76, caput, § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho e da Súmula 383, II, do TST, intime-se a Autora para que regularize a representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o Recurso de Revista ter o seu seguimento denegado. (esjs) CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KATIA THOMAZ CONERADO

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