Processo 0000597-06.2026.5.10.0017

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000597-06.2026.5.10.0017
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000597-06.2026.5.10.0017 EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d95826 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Preliminarmente, considerando que esta Vara do Trabalho não adere ao "Juízo 100% Digital", nos termos do § 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020, promova-se a retirada do registro próprio junto ao sistema PJe. FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG ajuíza o presente cumprimento individual de sentença (classe judicial CumSen) em desfavor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, fundado em título executivo obtido na ação coletiva 0001742-20.2014.5.10.0017. De início, verifico que, apesar de os cálculos terem sido apresentados pela parte requerente (Id a2b5a94), referida conta de liquidação não foi devidamente importada em formato (.pjc) para inclusão no sistema PJe-CALC, o que é imprescindível para fins de ulteriores correções/ atualizações, conforme Recomendação da Corregedoria nº 4/2021.  Desse modo, confiro à parte autora o prazo de 15 dias a fim de que apresente os cálculos no sistema PJe-Calc, em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema, observada, no caso de elaboração da conta por outra plataforma, a necessária juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc.  O título judicial preenche os requisitos do art. 876 da CLT. Assim, defiro a instauração do cumprimento de sentença. Concedo à parte executada prazo de 15 dias para defesa, podendo apresentar apenas impugnação aos cálculos na forma dos  arts. 335, 337 e 344 do CPC e art. 879, §2º, da CLT.  A citação deverá ser promovida por Domicílio Judicial Eletrônico, pelo fluxo "notificação inicial". No insucesso da medida, a citação será realizada pela via postal (§1ª-A, do art. 246, do CPC).  Apresentada insurgência em face da pretensão supra, vista à parte exequente, pelo mesmo prazo, após o que retornarão conclusos os autos para apreciação, inclusive para eventual designação de perícia contábil, se for o caso. Intime-se, ainda, a União (PGF/DF - Terceiro Interessado), via sistema, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, da CLT). BRASILIA/DF, 11 de maio de 2026. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG

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