Processo 0000597-07.2024.5.10.0104

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000597-07.2024.5.10.0104
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000597-07.2024.5.10.0104 RECORRENTE: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA RECORRIDO: GUILHERME ALVARENGA SAMPAIO DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0000597-07.2024.5.10.0104 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR         : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR EMBARGANTE: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. EMBARGADO   : GUILHERME ALVARENGA SAMPAIO DE SOUZA AUSJ/1       EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ESCLARECIMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CLT, art. 897-A). No caso destes autos, embora não se constate erro de premissa, omissão nem contradição, corrige-se o erro material existente na decisão, embora sem alteração do julgado, e dá-se parcial provimento para prestar esclarecimentos e registrar prequestionamento. Embargos declaratórios conhecidos e providos parcialmente.       RELATÓRIO   A reclamada opõe embargos de declaração (fls. 1.236/1.240) em face do acórdão de fls. 1.193/1.205.       FUNDAMENTAÇÃO   ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, uma vez satisfeitos os pressupostos processuais de admissibilidade.     MÉRITO a) omissão - premissa fática de distanciamento - adicional de periculosidade: a embargante alega que o acórdão embargado foi omisso por não emitir tese explícita sobre a argumentação defensiva, reiterada no recurso ordinário, de que o obreiro "jamais poderia permanecer na sala dos equipamentos durante a realização dos treinamentos ou durante os exames". Ao revés do que alega, a questão foi expressamente enfrentada e amplamente fundamentada no voto embargado que, ao analisar o conjunto probatório, concluiu por negar provimento ao apelo no capítulo. A decisão colegiada, por meio da técnica de motivação per relationem, adotou, de forma clara e expressa, os fundamentos vertidos na sentença reproduzida como razões de decidir, consignando que o juízo de origem, diante da conclusão pericial e o depoimento pessoal, concluiu que o reclamante "permanecia e entrava de forma habitual e intermitente em áreas classificadas como de risco", independentemente de estar ou não em sala blindada em todos os momentos, uma vez que a atividade técnica de calibração exigia o ingresso no ambiente perigoso. Logo, a insurgência revela mero inconformismo com a moldura fática delineada, pretendendo a parte a reforma do julgado por via inadequada. Rejeito. b) contradição - registro de dosimetria "zero" - risco potencial - condenação: aponta a embargante a existência de contradição na decisão turmária ao reconhecer faticamente que "os dosímetros individuais registravam dose zero de radiação" e, nada obstante, manteve a condenação ao argumento de que a exposição intermitente caracteriza risco potencial. Assevera que a marcação ininterrupta de "dose zero" pelo equipamento técnico científico comprova a neutralização total do agente físico (radiação), afastando a própria caracterização do risco potencial, nos termos do art. 194 da CLT. O acórdão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados