Processo 0000597-16.2025.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000597-16.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: ELIANE ARRUDA DE BRITO RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 960e1e5 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO, o poder diretivo do juízo estampado no Art. 765 da CLT e o princípio da celeridade processual; CONSIDERANDO os cálculos de atualização Id 2a9e755, DECIDO: I. Homologar os cálculos Id 2a9e755. II. Citar a reclamada PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 13.183.508/0001-14 para pagamento de seu débito, apurado na quantia R$ 45.919,84 (quarenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) no prazo de 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar a execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT), ficando ciente de que sua peça processual só será apreciada após a completa garantia da execução. Para efeitos deste item, valerá como citação a publicação deste despacho no DEJT ou seu envio por qualquer meio idôneo. III. Havendo embargos à execução notifique-se a parte contrária para manifestar-se, caso queira, e, transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença. IV. Havendo garantia integral da execução e transcurso dos prazos recursais, ou a resolução dos recursos, façam-se conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução, devendo conter na mesma observações para retirada de todas as pendências (saldos em contas judiciais, mandados e cartas precatórias pendentes de devolução, restrições ativas) e expedição de certidão neste sentido, conforme modelo confeccionado pela corregedoria, com a juntada dos extratos das contas judiciais. V. Expirado o prazo para pagamento ou garantia do juízo, proceda-se, em relação à(s) parte(s) executada(s) acima, na sequência: a penhora on line através do SISBAJUD, utilizando-se a repetição automática por 30 dias, período em que o processo ficará aguardando resposta. Caso haja problema técnico, proceda-se a pesquisa uma vez. De toda forma, fica autorizada a renovação da medida a qualquer tempo, sendo desnecessária nova manifestação do Juízo, enquanto não integralizada a garantia do Juízo.a inclusão no BNDT, visto que o próprio sistema efetua a contagem dos 45 dias úteis para negativação da parte incluída, o que atende ao previsto no art. 883-A da CLT.a pesquisa junto ao RENAJUD, com o bloqueio de circulação, desde que o tal medida se mostre útil ao processo, ou seja, haja até 02 bloqueios ativosa inclusão de restrições junto ao CNIB e SERASAJUD, devendo-se observar o transcurso dos 45 dias úteis a partir da citação, conforme art. 883-A da CLT.a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação.//rsml MANAUS/AM, 08 de julho de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA
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