Processo 0000597-24.2025.5.08.0008
TRT8 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA ZUILA LIMA DUTRA AP 0000597-24.2025.5.08.0008 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DO PARA E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DO PARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de3afd proferida nos autos. AP 0000597-24.2025.5.08.0008 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA JANE PIMENTEL DE AZEVEDO GODINHO (PA39270) TONIHUDSON MENDES DE BARROS (AL12411) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DO PARA MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN (PA005623) RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA A recorrente, nas razões do seu recurso, requer o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 28 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, "por envolver controvérsia idêntica à submetida à sistemática dos recursos repetitivos, como medida de segurança jurídica, isonomia e uniformização jurisprudencial." No entanto, em consulta à referida Tabela, no sítio eletrônico do C. TST, referente ao Tema nº 28, consta a informação de que "[n]ão há determinação de suspensão de processos." Assim, indeferido o pedido de sobrestamento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 5cf5812; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id bf0f7dd). Representação processual regular (Id 067a00d ). O juízo está garantido conforme Id e9f433b. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. A executada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Alega que a "Corte Regional não apreciou, com a densidade mínima exigida pelo art. 93, IX, da Constituição Federal, a seguinte questão: se a cláusula coletiva, ao estabelecer incidência 'às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018', alcança o cumprimento provisório de sentença coletiva ajuizado em 02/07/2025". Examino. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista nos casos dos §§ 2º e 9º do art. 896 da CLT, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 93, IX, da CF, portanto, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de nulidade por violação dos artigos 489, §1º, e 1.022, I e II, do CPC. O recurso não contém transcrição do trecho do v. acórdão que julgou o recurso principal para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Nesse sentido, o julgado da SBDI-I do C. TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A,…
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