Processo 0000597-30.2025.5.06.0024

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000597-30.2025.5.06.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0000597-30.2025.5.06.0024 RECORRENTE: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JUCICLEIDE MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que deferiu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, à empregada terceirizada responsável pela limpeza e higienização de banheiros de uso coletivo e grande circulação, com recolhimento de lixo, em ambiente de igreja e aeroporto, bem como reflexos em parcelas trabalhistas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo e grande circulação, com coleta de lixo, caracteriza atividade insalubre, em grau máximo, nos termos da NR-15 do MTE; e (ii) estabelecer se o fornecimento de equipamentos de proteção individual é apto a neutralizar a exposição da trabalhadora a agentes biológicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da insalubridade exige prova pericial técnica, nos termos do art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem prejuízo da liberdade do julgador para valorar o conjunto probatório à luz do princípio da persuasão racional. 4. As atividades desempenhadas pela empregada enquadram-se no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, por equiparação à coleta de lixo urbano, ensejando adicional de insalubridade, em grau máximo. O fornecimento de EPIs, como luvas, máscaras e óculos de proteção, reduz, mas não elimina integralmente o risco biológico, diante da impossibilidade de isolamento completo dos agentes patogênicos, da contaminação cruzada e da habitualidade da exposição. À espécie incide a norma inserta na Súmula 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: A higienização de banheiros de uso coletivo e grande circulação, com coleta de lixo, caracteriza atividade insalubre, em grau máximo nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. O fornecimento de equipamentos de proteção individual não neutraliza integralmente a exposição habitual a agentes biológicos decorrente da limpeza de instalações sanitárias coletivas. O adicional de insalubridade possui natureza de salário-condição e repercute nas demais verbas trabalhistas deferidas. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 192, 195 e 790-B; CPC, art. 371; Lei nº 6.514/77; Portaria nº 3.214/78 do MTE, NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4; e TST, Súmula 448, II. Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais fundado na supressão ou atraso habitual na concessão do intervalo intrajornada, que teria ocasionado…

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