Processo 0000597-33.2025.4.05.8401

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000597-33.2025.4.05.8401
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal RN
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000597-33.2025.4.05.8401 RECORRENTE: MARIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: HEITOR FERNANDES MOREIRA - RN14419-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PG PROCESSO 0000597-33.2025.4.05.8401 EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO NÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA TNU. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA NÃO DOCUMENTADO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. VOTO Relatório Trata-se de sentença que negou benefício previdenciário por incapacidade, com fundamento em laudo pericial judicial que atestou inexistência de incapacidade laborativa e que consignou impossibilidade da análise acerca de auxílio-acidente, à míngua de pedido na exordial. Recorre a parte autora, pugnando pela apreciação do auxílio-acidente, ainda que não formulado na inicial, e consequente concessão do benefício, por ter o laudo pericial constatado a redução da capacidade laborativa. Sem contrarrazões. Preliminar De início, constata-se que, de fato, não foi formulado pedido de auxílio-acidente na inicial, mas tão somente por ocasião da manifestação ao laudo pericial (Id 20736466). A despeito disso, a TNU tem firmado entendimento de que, em razão do princípio da fungibilidade, é plausível a análise do pedido de auxílio-acidente mesmo quando requerido somente no recurso, conforme se vê do julgado abaixo ementado, que determinou a retratação em processo originário desta Turma Recursal: "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PETIÇÃO INICIAL COM REQUERIMENTOS DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE DISCUTIDO E NEGADO NA SENTENÇA E EXPRESSAMENTE POSTULADO NO RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR CONSIDERAR ULTRAPASSADOS OS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE E CONFIGURADA A INOVAÇÃO RECURSAL. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DESTA TNU, INCLUSIVE NO TEMA REPRESENTATIVO 217. EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA DEVE-SE FLEXIBILIZAR A ANÁLISE DO PEDIDO, INTERPRETANDO-O DE FORMA AMPLA, NÃO SE ENTENDENDO COMO JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DAQUELE ESPECIFICAMENTE REQUERIDO E AFASTANDO-SE, CONSEQUENTEMENTE, EVENTUAL CONFIGURAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO À TESE DE DIREITO E EXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PERTINENTES. QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU. INCIDENTE DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO". (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502775-88.2022.4.05.8404, LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/03/2024.) De fato, em tal precedente determinou-se à adequação do julgado à tese de direito segundo a qual "não extrapola os limites objetivos da lide a concessão judicial de outra espécie de benefício por incapacidade, requerida apenas na interposição do recurso inominado, quando a inicial formula pedido de espécie diversa de benefício por incapacidade". Sendo assim, entendo pela possibilidade de conhecimento do recurso em tela. Síntese Normativa AUXÍLIO-ACIDENTE: REQUISITOS Os requisitos do auxílio-acidente estão…

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