Processo 0000597-35.2026.5.09.0663

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000597-35.2026.5.09.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
14/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000597-35.2026.5.09.0663 AUTOR: PEDRO PAULINO DOS SANTOS RÉU: ALFA SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (7) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA Avenida do Café, 600, CONJUNTO CAFE, LONDRINA/PR - CEP: 86038-000   Processo: 0000597-35.2026.5.09.0663 Autor: PEDRO PAULINO DOS SANTOS Destinatário:PEDRO PAULINO DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA: 24/08/2026 10:05 na Sala de Audiência (Sala 01 - Juiz Titular) da 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA Fica o Réu (acima identificado como Destinatário) CITADO da propositura desta ação trabalhista submetida ao RITO SUMARÍSSIMO e de que deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de preposto (CLT, art. 843), ocasião em que deverá apresentar resposta (CLT, art. 847). O não-comparecimento do Réu na audiência ou não-apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art.844). Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova, na forma do artigo 825, da CLT, c/c art. 455, § 1º do CPC/2015, devendo a parte juntar a intimação por carta com aviso de recebimento no prazo de 03 dias da data da audiência. Dessa forma, as partes ficam cientes de que “não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência”. Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, conforme Precedente Vinculante do TST. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC.  Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Igualmente, não serão admitidos como prova arquivos indicados por meio de links de internet. De acordo com ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 2, de 10 de maio de 2021, os arquivos digitais audiovisuais utilizados como meio de prova nos processos judiciais deverão ser armazenados no portal PJe Mídias, disponível pelo Conselho Nacional de Justiça, no endereço https://midias.pje.jus.br. A juntada de arquivos digitais indicados nesta Portaria deverá ser realizada por meio do software denominado “PJe Mídias Desktop”, pelo próprio interessado e pode ser obtido no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/peticionarmidias. Para acessar a Petição Inicial na íntegra, basta informar o número da chave de acesso https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26051110135693200000164913537?instancia=1 LONDRINA/PR, 13 de maio de 2026. PATRICIA CASTRO CAMPANA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULINO DOS SANTOS

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