Processo 0000597-39.2026.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000597-39.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE NEVES LIMA BARROS RECLAMADO: PSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95ee55 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes manifestaram-se requerendo a homologação de acordo pelo Juízo. Nesta data, 23 de julho de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, fa o conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Reclamante e reclamada requereram, conjuntamente, a homologação do acordo, cujo termo foi juntado aos autos, documento de ID 7c97631, devidamente assinado pelas partes e seus procuradores. Tendo em vista que os dissídios submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação e que é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, HOMOLOGO, POR DECISÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos abaixo pactuados. As partes convencionam o acordo no valor total de R$14.000,00, em 12 parcelas. CONTAS PARA PAGAMENTO - o pagamento do acordo se dará mediante transferência bancária para conta do patrono do reclamante, considerando a seguinte convenção das partes: -O valor de R$ 3.000,00, a ser pago mediante transferência ou depósito bancário para a conta de titularidade do patrono do reclamante, mantida no Banco do Brasil, Ag 2812-6, Conta corrente 63857-9, Dr. Danillo Gomes Da Silva, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX (PIX), 5 (cinco) dias após homologação. -O valor de R$ 1.000,00, a ser pago mediante transferência ou depósito bancário para a conta de titularidade do patrono do reclamante, mantida no Banco do Brasil, Ag 2812-6, Conta corrente 63857-9, Dr. Danillo Gomes Da Silva, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX (PIX), a cada 30 dias de intervalo de uma pra outra a contar da 1ª parcela. OBRIGAÇÕES DE FAZER - As partes declaram que a obrigação de fazer consiste na anotação da CTPS digital do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias após homologação, pela 1ª reclamada (PSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA) para constar ADMISSÃO em 07 de fevereiro de 2024 e SAÍDA em 27 de maio de 2026, na função de auxiliar de produção, remuneração mensal no valor de R$ 1.621,00. Requereram ainda a expedição de ofício desemprego. Dou força de OFÍCIO para a presente decisão nos seguintes termos: OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO Processo número: 0000597-39.2026.5.07.0033 "Senhor Superintendente Regional do Trabalho no Ceará, Face à reclamação trabalhista em curso nesta Vara, referente aos autos do processo supra e em suprimento das guias próprias, autorizo Vossa Senhoria proceder à habilitação da parte reclamante/beneficiária JOSE NEVES LIMA BARROS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no programa do seguro desemprego, desde que preencha os requisitos legais necessários para o gozo do benefício, observando-se os dados de sua(s) CTPS e o disposto no(a) termo de conciliação/sentença, o(a) qual poderá ser acessada pelo site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao digitando a(s) chave(s): 26071111492156400000050867940". Seguem dados do vínculo de emprego: Empregado(a)/beneficiário(a), CPF: JOSE NEVES LIMA BARROS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Data de Admissão: 07/02/2024 Data de saída (último dia trabalhado): 27/04/2026 Aviso Prévio: ( ) trabalhado ( X) indenizado 30 dias Remuneração: R$ 1.621,00 Empregador, CNPJ: PSA…
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