Processo 0000597-41.2024.5.11.0019

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000597-41.2024.5.11.0019
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES AP 0000597-41.2024.5.11.0019 AGRAVANTE: ELIANE CALDERARO SANTANA E OUTROS (1) AGRAVADO: VANESSA MARTINS FERNANDES PINHEIRO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b67a4 proferida nos autos. DECISÃO Verifico que a matéria discutida no presente apelo guarda relação com o Incidente de Recursos Repetitivos afetados nos autos do Processo IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 e IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema 42 da Tabela de IRR do Tribunal Superior do Trabalho), ao qual fora atribuída as seguintes questões jurídicas: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)" (Id 684cb4d  e d8ab965). Com efeito, o Excelentíssimo Ministro DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, Relator dos Incidentes de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivos supramencionados, determinou a suspensão dos Recursos de Revista ou de Embargos que versem sobre a matéria submetida a julgamento, em atenção aos artigos .896-C, §5.º, da CLT e 5.º, II, da Instrução Normativa n.º 38/2015 (Decisão - Id cb974ec). Ante o exposto, resta prejudicado, neste momento processual, o conhecimento dos Recursos de Revista de Id 9bba63b e db1add6, até ulterior decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. Após ciência das partes, proceda-se com o sobrestamento dos autos. Publique-se. (acpqsõe) MANAUS/AM, 12 de junho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS LTDA - EPP - VANESSA MARTINS FERNANDES PINHEIRO

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