Processo 0000597-46.2024.5.08.0109

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000597-46.2024.5.08.0109
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santarém
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000597-46.2024.5.08.0109 RECLAMANTE: JOCILDO NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: PALLADIUM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5a0c2 proferido nos autos. DESPACHO - PJe CAMM Vistos, etc. Após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu os direitos do trabalhador (ID´s 93ade2d e bb3c6fb), iniciamos a fase de execução para garantir o pagamento da dívida, que hoje soma R$18.619,89, conforme montante apurado na planilha de cálculos de liquidação de ID 5afd6db. No entanto, as tentativas de localizar bens ou valores da demandada PALLADIUM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP resultaram negativas, tanto pelo sistema SISBAJUD (ID 851cbc1), quanto pelas pesquisas no RENAJUD (ID 29c8aa3) e na Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB (ID 8d5185e).  Diante dessa dificuldade em receber o que lhe é devido, o exequente apresentou duas manifestações que passo a analisar. No que concerne ao pedido de centralização da execução nos autos da ação ATOrd 0000361-55.2024.5.08.0122, a qual tramita perante o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santarém contido na peça de ID b194376, este Juízo INDEFERE o requerimento, com base no artigo 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tendo em linha de conta que a competência para reunir execuções, em desfavor da mesma demandada, que tramitam em diferentes Varas do Trabalho dentro do mesmo Regional através da eleição uma unidade como centralizadora cabe exclusivamente ao Tribunal, através da Corregedoria. Por outro lado, examinando a petição de ID df86ab7, observo que o trabalhador solicita a inclusão do titular da empresa, JERRY ADRIANO CADETE PEREIRA, no processo, por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O exequente demonstra, com documentos atualizados (ID´s 20b7f9c e 4b6535a), que a empresa possui um capital social elevado, de R$ 3.000.000,00, e continua realizando diversas alterações em seu contrato social, o que contrasta com a total ausência de patrimônio livre para pagar suas dívidas trabalhistas. Essa situação sinaliza um possível abuso da personalidade jurídica ou confusão entre os bens da empresa e de seu proprietário, conforme prevê o artigo 50, do Código Civil. A lei, por meio do artigo 855-A da CLT e dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, permite que, em casos como este, a responsabilidade pelo pagamento da dívida seja estendida aos sócios. É importante lembrar que o artigo 134, §2º, do CPC só dispensa a instauração do incidente quando o titular já é indicado na petição inicial, o que não se configurou nestes autos. Assim, para garantir que aquele tenha o direito de se defender, o que é fundamental, a instauração do incidente é obrigatória. Diante de tudo o que foi exposto e com base no artigo 855-A da CLT e no artigo 135 do CPC, DETERMINO a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Solicito que a Secretaria da Vara tome as seguintes providências: 1- Inclua o sócio JERRY ADRIANO CADETE PEREIRA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados contidos nos recibos anexados no ID bcb2978, por ora, como terceiro interessado neste processo; 2- Cite-o por meio dos Correios no endereço que consta na base de dados da Receita Federal, a teor do relatório da pesquisa INFOSEG juntada sob o ID 9c4eed9 para que, no prazo de 15 (quinze)…

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