Processo 0000597-50.2015.8.17.2990
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0000597-50.2015.8.17.2990 AUTOR(A): VERA LUCIA DO CARMO BARBOSA RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, EDUCON-SOCIEDADE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239639635, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. 1.Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral proposta por VERA LUCIA DO CARMO BARBOSA em face de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS – UNITINS e EDUCON- SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA. 1.1.A parte autora afirma ter sido aluna do curso de Bacharelado em Serviço Social vinculado à primeira demandada, sustentando que teria sido reprovada por nota. Aduz que solicitou a retificação da nota, embora a universidade tenha informado não haver pedido nesse sentido perante a Secretaria do Recife, constando apenas requerimento de realização de outra prova, não apreciado administrativamente. Alega, ainda, erro no processamento do pedido pela empresa responsável pelo registro remoto do aluno. Requereu, em síntese, obrigação de fazer consistente na retificação da nota e consequente aprovação, inversão do ônus da prova e indenização por dano moral. Juntou documentos. 2. Citada, a primeira demandada apresentou contestação, sustentando que a autora foi reprovada em três disciplinas, quais sejam: Filosofia, Ética e Cidadania; Metodologia de Pesquisa; e Teorias Sociológicas. Informou que, embora tenham sido ofertadas diversas modalidades de recuperação, inclusive por meio de projeto de integração disciplinar, a autora não realizou atividade apta à superação das reprovações, conforme histórico escolar. Alegou, ainda, que a demandante não integralizou as disciplinas pendentes e que estas não serão novamente disponibilizadas, em razão do encerramento das atividades da instituição, determinado com fundamento na Portaria nº 44/2009 do MEC e na Nota Técnica nº 471/2014 do MEC. Sugeriu que a parte autora solicite histórico escolar e planos de disciplina para conclusão do curso em outra instituição de ensino. Requereu a improcedência. Juntou documentos. 3.O segundo demandado, após diversas oportunidades de indicação do endereço da parte ré, foi citado e apresentou defesa, alegando, em síntese, tratar-se de empresa do ramo de tecnologia, sem atuação acadêmica ou vínculo direto com alunos. Sustentou que a autora frequentou a instituição mantida pela primeira litisconsorte passiva, não sendo a empresa responsável pela gestão acadêmica do curso. Alegou comparecimento espontâneo, ilegitimidade passiva e impossibilidade de cumprimento do pedido em razão de barreiras contratuais. Ao final, requereu a improcedência. 4.Houve pedido de habilitação da Defensoria Pública em substituição ao advogado anteriormente constituído. 5.A parte autora apresentou réplica. 6.Posteriormente, a própria parte autora requereu a exclusão do segundo litisconsorte passivo, pedido secundado pelo referido réu. 7.Consta, ainda, pedido de apreciação da demanda lavrada por advogado particular. É o que cabia relatar. Decido. 8.Inicialmente, registro que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.