Processo 0000597-54.2022.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000597-54.2022.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000597-54.2022.5.10.0111 RECLAMANTE: JOSE REIJANE DA SILVA XAVIER RECLAMADO: DF MONTAGENS EIRELI - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f8c0e proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCAS DE SOUZA RODRIGUES, em 16 de julho de 2026.   DESPACHO Vistos. Por meio da petição de id. 255c381, a 2º executada, GRUPO CASAS BAHIA S.A., requer seja instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada principal, antes do redirecionamento em face da devedora subsidiária.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado a pedido de qualquer das partes ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, nos termos do art. 133 do CPC c/c art. 855-A da CLT.  Ademais, não há óbice legal ao redirecionamento da execução em face do sócios, atuais e retirantes, por meio de IDPJ, sendo inclusive a ordem prevista no Art. 10-A da CLT.  Por fim, é direito da parte devedora subsidiária indicar meios ao prosseguimento da execução em face do devedor principal.  Suspendo, por ora, o redirecionamento determinado ao ID 0685df9. Para que seja instaurado o incidente, é indispensável a completa qualificação dos sócios, cabendo ao(à) suscitante, inclusive, produzir prova prévia acerca do atual quadro societário da empresa executada, de modo a demonstrar a legitimidade dos suscitados.  Deve a parte interessada trazer aos autos o(s) contrato(s) social(is) da(s) executada(s) e suas últimas alterações – que é(são) registrado(s) e pode(m) ser obtido(s) perante a Junta Comercial do Ente Federativo em que a(s) pessoa(s) jurídica(s) esteja(m) registrada(s).  Alternativamente, é possível a obtenção pela Internet do  Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. Caso opte por consultar os dados junto à Receita Federal do Brasil - RFB, deve o(a) suscitante emitir e trazer aos autos também o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em qualquer dos casos, o(a)(s) socio(a)(s) suscitado(a)(s) deve(m) ser corretamente qualificado(a)(s) no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive com CPF(s)/CNPJ(s) e atual(is) e correto(s) endereço(s) e código(s) de endereçamento postal - CEP, de modo a possibilitar a adequada citação para fins de defesa no incidente processual de desconsideração. Defiro ao(à) exequente o prazo de 15 dias para tal finalidade, sob pena de ser indeferida a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.  Após à conclusão.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 17 de julho de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE REIJANE DA SILVA XAVIER

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