Processo 0000597-54.2025.5.14.0041

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000597-54.2025.5.14.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cacoal
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000597-54.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: MARINALDO NATALI RECLAMADO: PERFILON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa6f52 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelo reclamante no Id 6e69598 e pela reclamada no Id 8c8b71c, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: os recorrentes apresentaram a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: os recursos foram protocolados dentro do octídio legal; c) regularidade processual: os recorrentes encontram-se representados por advogados regularmente constituídos nos autos; d) preparo: comprovado pela reclamada e dispensado ao reclamante. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: os recorrentes foram sucumbentes no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: os recorrentes são partes no processo, portanto, legitimados a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interpostos pelas partes. Intime-se a parte contrária para, querendo, juntar contrarrazão ao Recurso Ordinário. Apresentadas contrarrazões e/ou decorrido o prazo "in albis", com estes fundamentos, recebo o Recurso Ordinário interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do art. 114, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Enviem-se os presentes autos ao Egrégio TRT da 14ª Região, com as homenagens de estilo. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio do seu patrono, do teor desta decisão com a publicação no DEJT.   CACOAL/RO, 31 de maio de 2026. ANA MARIA ROSA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SMART STEEL SERVICOS DE MONTAGEM EIRELI - PERFILON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados