Processo 0000597-69.2026.5.08.0014
TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM HTE 0000597-69.2026.5.08.0014 REQUERENTES: LUIZ VINICIUS MESSIAS CASTRO REQUERENTES: MARILZA MARIANA CRUZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963d824 proferido nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - CTPS ANOTADA Vistos etc. As partes requerem a homologação de acordo extrajudicial. De início, cumpre salientar que foram cumpridos os requisitos do artigo 855-B, da CLT, pois os interessados: a) são representados por advogadas diferentes (procurações de IDs b1b4006 e b1b4006); b) apresentaram petição conjunta (ID 3a1b8d8). Na peça, é postulada a homologação do acordo extrajudicial com a quitação plena e irrevogável de todas as verbas do extinto contrato de trabalho, não se ressalvando nenhuma parcela. Outrossim, ficam estabelecidas as seguintes condições: OBRIGAÇÃO DE PAGAR O(a) empregador(a) pagará ao(à) empregado(a) a importância de R$7.620,00, em 03 parcelas assim divididas: 1ª parcela, de R$ 1.000,00 quitado conforme ID d09d7cf 2ª parcela, de R$ 1.500,00 quitado conforme ID ca2c924 3ª parcela, de R$ 5.120,00 no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pagamento da 2ª parcela do acordo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Cada parte ficará responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios devidos aos seus advogados. MULTA Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 30% sobre o saldo devedor. FORMA DE PAGAMENTO As partes solicitam que o pagamento seja realizado por meio de transferência bancária (dados indicados na petição de acordo). Excepcionalmente o juízo permite porque agiliza o recebimento pela parte autora, hipossuficiente. Faculta-se o prazo de 5 dias úteis, a contar da data aprazada, para que o recebedor informe o inadimplemento, sob pena de preclusão. In albis, registre-se o pagamento para efeitos estatísticos. Faculta-se ao(a) trabalhador(a) o prazo de 5 dias para informar inadimplemento da obrigação. MOTIVO DA RESCISÃO CONTRATUAL As partes declaram que a resilição contratual se deu sem justa causa, por iniciativa patronal. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS Sem incidência porque o acordo versa apenas sobre parcelas de natureza indenizatória. EXECUÇÃO O(A) empregador(a) fica ciente que não haverá citação do montante devido, pois tem conhecimento, desde já, das prestações avançadas e da multa cominada, em caso de inadimplemento. Se patrocinado por advogado, o(a) trabalhador(a) deverá requerer o início da execução, nos termos do artigo 878, da CLT, indicando todos os procedimentos executórios, que entender necessários, o que será apreciado pelo juízo. Esclarece-se, desde já, que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser providenciado pela própria parte, por meio da ferramenta adequada no PJE. Se fizer uso do jus postulandi, deverá informar ao juízo que pretende o início da execução, quer por meio de petição, quer por intermédio de certidão, expedida por servidor da secretaria. Neste caso os procedimentos de execução serão tomados de ofício, inclusive instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se for necessário. Se devidos apenas encargos previdenciários, atestada a inércia da reclamada, no prazo assinalado pelo juízo, os procedimentos de execução serão adotados de ofício, inclusive a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se for o caso. QUITAÇÃO O(A) trabalhador dá ao(à)…
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