Processo 0000597-73.2025.8.12.0004
TJMS • Processo de Apuração de Ato Infracional
Última movimentação
Diante do exposto, determino o regular prosseguimento do feito pelo rito ordinário. Visto que a citação ainda está pendente, CITE-SE o representado para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do Código de Processo Penal. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo, quando necessário, sua intimação, nos termos do art. 396-A do mesmo diploma legal. Por ocasião do cumprimento do mandado citatório, deverá o oficial de justiça indagar o representado acerca da constituição de advogado, consignando-se eventual opção pela nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio da defesa. Cientifique-se o representado de que deverá comunicar a este Juízo eventual mudança de endereço, devendo tal advertência constar do mandado de citação. Não apresentada resposta no prazo legal e havendo opção pela Defensoria Pública, ou silêncio quanto à constituição de defensor, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para o patrocínio da defesa, determinando-se a abertura de vista para apresentação da peça defensiva. Desde logo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2026, às 13:30h, ocasião em que será colhida a prova oral, observada a ordem legal de oitivas estabelecida no art. 400 do Código de Processo Penal. Na mesma diligência destinada à citação, deverá o Oficial de Justiça intimar o adolescente e seus pais ou responsáveis legais para comparecimento à audiência de instrução e julgamento acima designada, assegurando-se a ciência do teor da representação e o acompanhamento do ato por defensor. Da mesma forma, considerando a informação de que a adolescente não reside neste Estado, determino que seja solicitado meio de contato via Whatsapp para providências quanto à audiência. Caso, na oportunidade da audiência, não sejam localizados os pais ou responsáveis legais, será nomeado curador especial ao adolescente. Não sendo localizado o adolescente para comparecimento ao ato, expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando o feito suspenso até a efetiva realização da audiência. Determino, além disso, o cumprimento dos atos necessários para oportuna intimação da vítima, se houver, bem como das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa no momento processual oportuno. Dê-se ciência ao Ministério Público. Às providências e intimações necessárias.
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