Processo 0000597-90.2024.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000597-90.2024.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
03/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000597-90.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: TARCISIO CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: R R CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184b366 proferido nos autos.  C E R T I D Ã O  Certifico que, em cumprimento do Despacho de Id 5f05d2d, o executado RANY RAMON SOARES DE PAIVA foi incluído, no BNDT, com situação positiva, bem como no cadastro de devedores do SERASAJUD (eb5de5c). Certifico, também, que a Secretaria procedeu à complementação das pesquisas patrimoniais, conforme determinado no Despacho de Id 5f05d2d, utilizando-se das ferramentas SISBAJUD, CSS, SNIPER, SERPRO e INFOSEG. Certifico que a pesquisa ao sistema CCS BACEN (d4bf52f) retornou a informação de que o sócio executado RANY RAMON SOARES DE PAIVA possui vínculo de representante, responsável ou procurador junto às contas bancárias tanto da empresa aqui executada, quanto da empresa R R S DE PAIVA LOCACOES E SERVICOS CNPJ 13.124.770/0001-98. Certifico, mais, que a pesquisa na ferramenta INFOSEG (922150c) apontou que RANY RAMON SOARES DE PAIVA é o único sócio da empresa R R S DE PAIVA LOCACOES E SERVICOS CNPJ 13.124.770/0001-98. Certifico, por fim, que as pesquisas nas ferramentas SERPRO, SNIPER e SISBAJUD retornaram infrutíferas. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 31 de julho de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. 1)  Tendo em vista o teor da certidão acima, a princípio, cabe esclarecer que a empresa R R S DE PAIVA LOCACOES E SERVICOS CNPJ 13.124.770/0001-98, de fato, se trata de firma individual, onde a personalidade jurídica, presumidamente, se confunde com a física, não havendo distinção patrimonial. Logo, resolve este Juízo, buscando dar efetividade à execução, direcionar os atos executórios em desfavor da empresa. 2) Neste passo, providencie a Secretaria a retificação da autuação processual para inserir a empresa, R R S DE PAIVA LOCACOES E SERVICOS CNPJ 13.124.770/0001-98, no polo passivo da demanda. 3) Ato contínuo, dê-se prosseguimento à investigação patrimonial em desfavor da empresa, utilizando-se todas as ferramentas à disposição do Juízo, observando o que melhor atender aos anseios e à efetividade da execução, devendo a Secretaria proceder à conclusão dos autos oportunamente, a partir dos dados que vierem a ser informados mediante certidão. NATAL/RN, 02 de agosto de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO CORDEIRO DA SILVA

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