Processo 0000597-91.2025.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000597-91.2025.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000597-91.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: ROSENILDE PEREIRA RULNIX RECLAMADO: SSY HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16535b8 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornaram conclusos após o trânsito em julgado. O v. Acórdão (ID 92830c7) reformou parcialmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos de diferenças salariais e reflexos decorrentes do piso nacional da enfermagem. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação (incluindo contribuições previdenciárias, custas, honorários periciais e advocatícios) e comprovar o pagamento do valor que entende devido. Os cálculos devem ser apresentados em arquivos PDF e .PJC, gerados pelo sistema PJe-Calc, nos termos do art. 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das normas vigentes (Resoluções CSJT nº 185/2017, 241/2019, 249/2019 e Ato nº 146/2020). A inércia da reclamada na apresentação dos cálculos ou no pagamento poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé (arts. 793-B da CLT e 80 do Código de Processo Civil - CPC) e por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC). Caso a reclamada não apresente a planilha ou não realize o pagamento, intime-se a parte reclamante para, em 8 (oito) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, observando o formato PJe-Calc. Após análise judicial, tais cálculos serão presumidos verdadeiros, ressalvada a correção de eventuais excessos ou ilegalidades. Se a reclamada apresentar cálculos e efetuar o pagamento, intime-se o reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se. Havendo discordância, a parte autora deverá apresentar sua impugnação de forma fundamentada, com a indicação pormenorizada dos itens e valores divergentes, sob pena de preclusão e indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC). O silêncio do reclamante será interpretado como concordância com os valores apresentados pela reclamada, o que permitirá a imediata homologação da conta. Havendo impugnação fundamentada pelo reclamante, intime-se a parte reclamada para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Persistindo a divergência, os autos serão remetidos à Divisão de Liquidação para parecer técnico. Após a apresentação deste, as partes terão o prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de homologação. Intime-se a parte reclamada, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).   SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 06 de agosto de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSENILDE PEREIRA RULNIX

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