Processo 0000598-08.2024.5.05.0661

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000598-08.2024.5.05.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barreiras
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000598-08.2024.5.05.0661 RECLAMANTE: ADRIANA RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb26bc2 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando o alto índice de procedência das impugnações aos cálculos, apresentadas pelas partes reclamadas, inclusive, com quantidade expressiva de anuência das partes reclamantes com os cálculos apresentados pela parte adversa; considerando as disposições na Recomendação GP/CR TRT5 n. 2, de 6 de março de 2024, priorizando a nomeação de peritos contábeis para a conferência de cálculos impugnados nas fases de liquidação e de execução; considerando que o ônus de arcar com os honorários do perito contábil é, em regra, da parte reclamada (art. 789-A, “caput” e inciso IX, da CLT); considerando que o art. 879, §1º-B, da CLT atribui às partes o encargo de proceder à liquidação do julgado, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para cumprir(em) as obrigações de fazer, se for o caso, e liquidar(em) o julgado, no prazo de 10 (dez) dias, nos exatos parâmetros fixados no título executivo (art. 879, §1º, da CLT), devendo, conforme o caso, discriminar as contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda e custas processuais, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida em favor da União Federal, com base no art. 77, §§2º e 3º, do CPC. Compete, outrossim, à(s) parte(s) reclamada(s) exportar e enviar ao Pje a planilha de cálculos, a ser elaborada no sistema Pje-Calc Cidadão, para que a contadoria do Juízo ou o perito contábil, se for o caso, acesse-a e proceda às adequações que porventura se façam necessárias. 2. Apresentados os cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) para se manifestar(em), no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 3.  Na hipótese de anuência – expressa ou tácita (decurso “in albis” do prazo) – com os cálculos da reclamada, faça-se o processo concluso para homologação. 4. Havendo impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para se manifestar(em), no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados e designação de perito contábil, caso necessário.  BARREIRAS/BA, 25 de junho de 2026. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

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