Processo 0000598-15.2026.5.08.0124
TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA HTE 0000598-15.2026.5.08.0124 REQUERENTES: ADRIANO DE SOUSA SILVA REQUERENTES: LUIS CARLOS SPANHOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66b58b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo na forma do artigo 855-B da CLT, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com força de decisão irrecorrível, nos seguintes termos: PAGAMENTO: o segundo acordante LUIS CARLOS SPANHOL pagará ao primeiro Requerente a quantia de R$ 21.000,00 ( vinte e um mil reais), em parcela única, até o dia 15/07/2026. FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados por DEPÓSITO JUDICIAL. Após a comprovação, a Secretaria expedirá alvará de transferência para a conta do empregado: cujos dados bancários são: Banco INTER, Conta Corrente: 47426153-0, Agência: 0001, PIX: 94 99255-9528, ADRIANO DE SOUSA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. DA DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS OBJETO DO ACORDO: o montante de R$ 4.000,00, de natureza remuneratória, correspondentes às verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão do empregado, quais sejam: Salário retido: R$ 805,56; Saldo de salário: R$ 1.250,00; 13º proporcional: R$ 833,33; Férias proporcionais: R$ 833,33; 1/3 constitucional: R$ 277,78. O importe de R$ 17.000,00, de natureza indenizatória, assim discriminadas: a título de indenização por danos morais o valor de R$ 7.000,00; a título de indenização por danos materiais o valor de R$ 5.000,00; a título de indenização por danos estéticos, o valor de R$ 5.000,00. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - DAS ANOTAÇÕES NA CTPS: O acordante empregador reconhece a existência de vínculo empregatício com o Acordante Empregado no período de 02/01/2026 a 15/04/2026, na função de serviços gerais, na fazenda de localidade do município de Xinguara/PA, percebendo remuneração mensal no valor de R$ 2.500,00. O Acordante Empregador procederá e comprovará nos autos as anotações pertinentes na CTPS do Acordante Empregado, no prazo de 15 dias, ou seja, até o dia 04/08/2026. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO: o acordante empregador procederá e comprovará nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o pacto laboral, na forma da lei, até o dia 15/08/2026. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O VALOR DAS PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA: o acordante empregador procederá e comprovará nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza remuneratória no valor de R$ 1.240,00, até o dia 15/08/2026. CLÁUSULA PENAL: Em caso de mora ou inadimplemento, incidirá a multa de 50% sobre o valor do acordo, acrescido de correção monetária e juros legais a partir do vencimento até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 846, §2º da CLT. CUSTAS: Concede-se ao(à) primeiro acordante os benefícios da justiça gratuita, por preencher os requisitos do art. 790, §3º, da CLT, ficando isento(a) do pagamento das custas de 2% sobre o valor do acordo. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Serão de responsabilidade de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares. DA QUITAÇÃO: com o cumprimento integral do presente acordo, o primeiro requerente dá ao segundo quitação das parcelas discriminadas na petição inicial. CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO: Cumprido integralmente o acordo e não havendo pendências, arquivem-se os autos. A publicação desta SENTENÇA em meio…
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