Processo 0000598-21.2017.5.22.0001
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000598-21.2017.5.22.0001 AUTOR: LUIZ JUNIOR DA SILVA RÉU: EDSON DA SILVA FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8824996 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do teor das certidões juntadas aos autos, especialmente quanto à resposta positiva da indisponibilidade relativa à matrícula nº 9991, vinculada ao 9º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina/PI, bem como quanto à nota de devolução apresentada pelo referido cartório. No mesmo prazo, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. ou Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a ordem de indisponibilidade de bens resultou positiva em relação ao imóvel de matrícula nº 9991, vinculado ao 9º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina/PI, constando restrição em nome dos executados. Observa-se, contudo, que o Cartório de Registro de Imóveis apresentou nota de devolução, informando a impossibilidade de averbação da constrição em razão da ausência de auto ou termo de penhora com os requisitos do art. 838 do CPC. Diante disso, determino a lavratura de termo de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 9991, registrado perante o 9º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina/PI, até o limite do crédito exequendo, observando-se os requisitos do art. 838 do CPC. Lavrado o termo, intimem-se os executados da penhora, na forma legal. Após, expeça-se ofício ao 9º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina/PI, com cópia do termo de penhora, para que proceda à averbação da constrição na matrícula nº 9991, bem como encaminhe certidão atualizada da matrícula, se necessário. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de maio de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ JUNIOR DA SILVA
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