Processo 0000598-40.2026.5.13.0006
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000598-40.2026.5.13.0006 AUTOR: ANTONIA FERREIRA DA SILVA RÉU: LIBPLAS INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b710730 proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Vistos etc. I - RELATÓRIO A primeira reclamada, LIBPLAS INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO LTDA, apresentou Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, aduzindo, em síntese, que a reclamante, ANTONIA FERREIRA DA SILVA, jamais prestou serviços na jurisdição desta Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. Sustenta que o contrato de trabalho foi firmado e integralmente cumprido e encerrado na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, local onde se situa a sede da empresa. A excepta manifestou-se sobre a exceção (Id4e83416), confirmando que a prestação de serviços se deu na localidade apontada pela excipiente. Contudo, sustenta a manutenção do feito nesta capital sob o argumento de que, durante período de férias, fixou residência em João Pessoa/PB. Invoca o princípio da proteção ao trabalhador hipossuficiente e o direito fundamental de acesso à justiça para justificar o trâmite nesta jurisdição. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Observa-se dos autos que a exceção de incompetência foi apresentada pela reclamada dentro do prazo determinado pelo art. 800, caput, da CLT. Portanto, tempestiva. Mérito A competência territorial no Processo do Trabalho é regida, como regra geral, pelo local da prestação dos serviços, conforme caput do art. 651 da CLT. A mens legis de referido dispositivo visa, primordialmente, facilitar a instrução processual e a produção de provas, aproximando o juízo do local onde os fatos efetivamente ocorreram, e prestigiar os princípios da celeridade processual e da identidade física do juiz. No presente caso, é incontroverso que a reclamada possui sede em São José/SC e que a excepta ali desempenhou suas funções durante todo o pacto laboral. A fixação posterior de residência da trabalhadora em João Pessoa/PB, por escolha estritamente pessoal e alheia à execução do contrato, não possui o condão de deslocar a competência fixada em lei. A interpretação ampliativa da competência, fundamentada apenas na hipossuficiência, encontraria óbice no princípio do juiz natural e no direito à ampla defesa da reclamada, que veria dificultada a colheita de provas e o comparecimento de testemunhas que residem no local dos fatos. Ademais, o argumento de que a tramitação do feito em Santa Catarina inviabilizaria o acesso à justiça da reclamante não mais subsiste na era digital. A nova sistemática de realização de atos processuais foi implementada em todas as Varas Trabalhistas do país, que passaram a realizar audiências por videoconferência ou telepresenciais, na forma da Resolução CNJ nº 354/2020, publicada em 19 de novembro de 2020. Dessa forma, a distância física entre o domicílio atual da autora e a sede do juízo competente é mitigada pelo uso das tecnologias de informação, que prescindem dos deslocamentos de partes, advogados e testemunhas, garantindo-se, simultaneamente, o acesso à jurisdição e a observância das regras de competência territorial. Não se vislumbra, portanto, qualquer prejuízo intransponível à autora, mas sim a necessidade de observância do devido processo legal e da segurança jurídica. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.