Processo 0000598-44.2024.5.21.0020
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000598-44.2024.5.21.0020 RECLAMANTE: RAYANE SANTANA MENDES RECLAMADO: FLAVIO FAGNER A DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b8b9d6 proferida nos autos. D E C I S Ã O O(A) Reclamante, Rayane Santana Mendes, por meio de seu(sua) advogado(a), apresentou manifestação informando o descumprimento do acordo homologado, especificamente quanto ao pagamento da última parcela, vencida em 12/02/2026. Requer a intimação da Reclamada para comprovar o pagamento, sob pena de penhora. Ademais, solicita o desentranhamento da petição de ID b8dc23e, por ter sido protocolada por engano. Decido. Quanto ao pedido de desentranhamento da petição de ID b8dc23e, por ter sido protocolada por equívoco e não conter elementos essenciais para o andamento processual, defiro o pedido para determinar o seu desentranhamento. Diante do alegado descumprimento, faz-se necessária a manifestação da parte Reclamada para que comprove o adimplemento da obrigação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto, defiro parcialmente o(s) pedido(s) para determinar o desentranhamento da petição de ID b8dc23e e para intimar a Reclamada a comprovar o pagamento da última parcela do acordo homologado, no prazo de 10 (dez) dias. DETERMINAÇÕES Proceda-se ao desentranhamento da petição de ID b8dc23e, conforme requerido.Pela presente, fica parte ré INTIMADA, na pessoa de seu/sua advogado(a), via DEJT, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o efetivo pagamento da última parcela do acordo homologado, com vencimento em 12/02/2026.Fica a parte Reclamada advertida de que a ausência de comprovação do pagamento no prazo estipulado ensejará o prosseguimento da execução, com a aplicação das medidas coercitivas pertinentes, nos termos da lei.Após a manifestação da Reclamada ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. GOIANINHA/RN, 23 de abril de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FAGNER A DA SILVA
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