Processo 0000598-50.2026.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000598-50.2026.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000598-50.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: KERMESON CASSIO ABREU COSTA RECLAMADO: ONTIME FIBRA TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98121f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KERMESON CÁSSIO ABREU COSTA contra ONTIME FIBRA TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA E TELECOMUNICACOES LTDA (ONTIME TELECOM RORAIMA), ONTIME FIBRA TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA E TELECOMUNICACOES LTDA (ONTIME MA FIBRA TELECOM), ONTIME FIBRA TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA E TELECOMUNICACOES LTDA (ONTIME TELECOM GO), e ONTIME FIBRA TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA E TELECOMUNICACOES LTDA (ONTIME FIBRA TELECOM SERVICOS), em responsabilidade solidária, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, para reconhecer a reversão da justa causa, considerando a dispensa imotivada em 19/04/2026 (já considerando a projeção do aviso prévio) e condená-las ao pagamento das seguintes parcelas: (i) verbas rescisórias: - aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional de 2026 (04/12); - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, referentes ao período aquisito de 17/09/2025 a 19/04/2026 (07/12); - FGTS + indenização de 40%. (ii) reconhecer a natureza jurídica salarial dos valores pagos ao reclamante a título comissão (art. 457, § 1º da CLT) e julgo procedente o pedido de pagamento das diferenças devidas em razão da sua integração ao salário, considerando os valores indicados no documento de Id. 40ce24ejuntado aos autos, com reflexos sobre RSR, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, durante todo o vínculo laboral. (iii) horas extras laboradas, acima da 8ª diária e/ou 44ª semanal, com a incidência do adicional legal de 50% e 100% para o labor em feriados e reflexos sobre RSR, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS (8%) e multa de 40%, conforme jornada acima fixada e nos períodos indicados pela inicial (o período de 01/11/2025 a 18/03/2026 para a hora extra decorrente do elastecimento de jornada e o período de 01/11/2025 a 11/03/2026 para a hora excedente do intervalo intrajornada). (iv) Multa do art. 477, §8º, da CLT. (v) Indenização por dano moral pela acusação injusta de improbidade, fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); (vi) Indenização pelo uso de celular particular, no valor mensal de R$ 100,00 (aproximadamente R$ 800,00 no total); Procedentes, ainda em razão do reconhecimento da dispensa imotivada, as seguintes obrigações de fazer, a cargo da reclamada: (vii) baixa da CTPS do trabalhador, com data de saída em 19/04/2026, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (art. 487, §1º, da CLT e OJ nº 82 da SDI-1/TST). Para assegurar o resultado útil do provimento jurisdicional (art. 497, CPC), o registro será feito pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado da presente sentença, uma vez que inviável o registro pelo(a) ex-empregador(a), porquanto revel, e como autorizado pelo art. 51 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional da Eg. Justiça do Trabalho da 11ª Região. (viii) entrega do TRCT no cód. SJ2 e da chave de conectividade para saque do FGTS, com a comprovação dos recolhimentos relativos ao FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias na conta vinculada do trabalhador (art.…

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