Processo 0000598-51.2026.8.16.0153
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n - Praça dos Tres Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43)3572-8220 - E-mail: iba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000598-51.2026.8.16.0153 Processo: 0000598-51.2026.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Dano Qualificado Data da Infração: 06/02/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CLEBIO APARECIDO DE OLIVEIRA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de CLÉBIO APARECIDO DE OLIVEIRA, já qualificado, dando-o como incurso nas disposições do art. 307, do Código Penal (FATO 01), art. 329, caput, do Código Penal (FATO 02), art. 147, caput, do Código Penal (FATO 03), art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal (FATO 04) e art. 331, do Código Penal (FATO 05), na forma do art. 69 do Código Penal, pela prática, em tese, dos fatos descritos na denúncia de mov. 44.1, segundo a qual: “FATO 01 No dia 06 de fevereiro de 2026, por volta das 13h20min, na via pública localizada na praça central, sito à Rua 24 de Maio, nesta cidade e Comarca de Santo Antônio da Platina/PR, o denunciado CLÉBIO APARECIDO DE OLIVEIRA, de forma consciente e voluntária, dolosamente, atribuiu a si falsa identidade, consistente em identificar-se aos policiais militares como sendo Igor Aparecido de Oliveira, seu irmão, com o fim de obter vantagem em proveito próprio, qual seja, a impunidade em relação ao mandado de prisão aberto em seu desfavor sob o nº 0008088-11.11.2015.8.16.0089.01.016-00. É dos autos que a equipe policial foi acionada para conter uma briga ocorrida na praça central da cidade. No local, a equipe abordou o denunciado, o qual identificou-se inicialmente como Igor Aparecido de Oliveira e justificou sua intervenção na confusão em razão de perturbação a transeunte por parte das pessoas em situação de rua, sendo liberado do local (cf. auto de prisão em flagrante delito ao mov. 1.4, termos de depoimentos policiais ao mov. 1.5 a 1.8, boletim de ocorrência ao mov. 1.12 e relatório da autoridade policial ao mov. 4.1) FATO 02 Ato contínuo, o denunciado CLÉBIO APARECIDO DE OLIVEIRA, de forma consciente e voluntária, dolosamente, opôs-se à execução de ato legal, consistente em voz de abordagem, mediante violência ativa exercida contra funcionários públicos competentes para executá-la, quais sejam, os policiais militares Ernani Granemann Lima e Jhonatan de Oliveira Cruz, uma vez que se recusou a obedecer às ordens emanadas pela equipe, resistindo com violência ativa, consistente em empurrões, chutes e socos contra os policiais, sendo necessária a sua imobilização. Verificou-se que, após as inconsistências na identificação apresentada pelo denunciado durante a abordagem na praça central, a equipe realizou nova consulta ao sistema, levantando a suspeita de que se tratava do indivíduo alvo de mandado de prisão em aberto, e não de seu irmão. Diante disso, a equipe efetuou novo patrulhamento, logrando êxito em localizar o denunciado no momento em que acessava o Shopping Municipal, ocasião em que, ao receber voz de abordagem, opôs resistência ativa e violenta contra os policiais (cf. auto de prisão em flagrante delito ao mov. 1.4, termos de depoimentos policiais ao mov. 1.5 a 1.8, boletim de ocorrência ao mov. 1.12, auto de resistência à prisão ao mov.…
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