Processo 0000598-54.2026.5.07.0023
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000598-54.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: EZINALDO SARAIVA DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76de78d proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte Reclamante requereu, a conversão da audiência presencial em telepresencial, bem como seja convertida a audiência UNA em inicial. Nesta data, 16 de julho de 2026, eu, MARIA NEUMA NOBRE BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos acerca dos pedidos de conversão da audiência presencial em telepresencial, bem como a conversão de UNA em inicial. O ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, art.1º, prevê a realizada das audiências de FORMA PRESENCIAL, salvo as hipóteses específicas previstas na RESOLUÇÃO CNJ Nº354/2020, observados os parâmetros da Resolução CNJ nº465/2022. Art. 1º As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente. Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Por outro lado, o art. 3 º da Resolução Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, alterado pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, prevê que as audiências telepresenciais poderão ser realizadas a pedido da parte, mas de acordo com a conveniência do Juízo. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) No caso em tela, observa-se, que o feito foi incluído na pauta como audiência UNA, o que acarretaria um atraso nos demais processos da pauta. Sendo, assim, defiro o pedido e converto o rito da audiência para INICIAL, ou seja, para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, bem como, EXCEPCIONALMENTE, converto a modalidade da primeira audiência PRESENCIAL designada para 30/07/2026 12:20 em TELEPRESENCIAL, permitindo o acesso de todos os participantes (partes e advogados) de forma remota. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS É permitido o comparecimento presencial nas dependências da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte. No dia e hora designados, as partes que optarem pelo acesso remoto, devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados. O acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma ZOOM no link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NCtHeGQvOFlGMVpYVXk3bnIyUVlSdz09. (Considerando o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) ID da reunião: 863 5628 2196 Senha de acesso: 868381 A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante ou da parte reclamada à audiência telepresencial implicará,respectivamente, no arquivamento da reclamação ou aplicação de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art.844 e seus parágrafos, da CLT. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS No dia e hora…
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