Processo 0000598-61.2025.5.20.0012

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000598-61.2025.5.20.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO ROT 0000598-61.2025.5.20.0012 RECORRENTE: LUAN HENRIQUE SANTOS DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUAN HENRIQUE SANTOS DE SOUSA E OUTROS (2) Destinatário(a): LUAN HENRIQUE SANTOS DE SOUSA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000598-61.2025.5.20.0012 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a)  JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA AO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO VERBAL PARA AFASTAMENTO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. A justa causa, por constituir a penalidade máxima aplicável ao empr egado, exige prova robusta e inequívoca da conduta faltosa imputada. Comprovado que o proprietário da empresa tinha ciência do afastamento do empregado e existindo prova testemunhal no sentido de que houve autorização verbal para a ausência, além da inexistência de prova da alegada notificação para retorno ao trabalho, resta descaracterizada a falta grave apontada pela empregadora. Mantida a reversão da justa causa para dispensa imotivada. Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO INSUFICIENTE. A apresentação dos registros de frequência transfere ao empregado o ônus de demonstrar sua imprestabilidade. Não produzida prova apta a desconstituir os controles de jornada, especialmente quando corroborados pela prova oral e pelos recibos de pagamento de horas extraordinárias, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido. Recurso não provido. DANOS MORAIS. ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO. CONDIÇÕES DEGRADANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. A indenização por dano moral exige prova do ato ilícito e da efetiva lesão aos direitos da personalidade. Fotografias e vídeos produzidos unilateralmente, desacompanhados de elementos aptos a demonstrar as circunstâncias retratadas, bem como prova testemunhal insuficiente para corroborar integralmente a narrativa inicial, não autorizam o reconhecimento de condições degradantes de trabalho. Indenização indevida. Recurso não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BENEFÍCIO DIRETO OU DE VINCULAÇÃO DA PRESTAÇÃO LABORAL AO CONTRATO MANTIDO PELA SEGUNDA RECLAMADA. Não comprovado que os serviços prestados pelo reclamante estavam vinculados à obra contratada pela segunda reclamada ou que esta tenha se beneficiado diretamente da força de trabalho do empregado, inviável a responsabilização subsidiária. Recurso não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ENCARREGADO DE EQUIPE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM O CARGO. INDEVIDO O ACRÉSCIMO SALARIAL. O desempenho de atividades operacionais em auxílio à equipe supervisionada, quando compatível com as atribuições inerentes ao cargo de encarregado, não caracteriza acúmulo funcional apto a ensejar contraprestação adicional. Ausente prova do exercício habitual de funções estranhas ao conteúdo ocupacional contratado, mantém-se a improcedência do pedido. Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados