Processo 0000598-69.2025.5.06.0103

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000598-69.2025.5.06.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000598-69.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: RAFAELA FARIAS DA SILVA RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b26b9f proferida nos autos. DECISÃO GERAL SOBRESTAMENTO DE ATOS EXECUTÓRIOS - REUNIÃO DE EXECUÇÕES - REEF Considerando a decisão exarada pela Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada (COEXP), que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ 09.281.162/0001-10 e de sua sócia JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE - CPF XXX.XXX.XXX-XX, verifico a necessidade de unificação dos atos expropriatórios para garantir a efetividade da execução e a economia processual. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE EXECUÇÕES REUNIDAS, EXPROPRIAÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL AVANÇADA ATSum 0000757-38.2023.5.06.0020 RECLAMANTE: BRUNA MEL SOUZA MIANI ACCIOLY RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE REEF- REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA Vistos, etc. Este Juízo Centralizador de Execuções - COEXP- solicitou a remessa dos autos a esta Coordenadoria para analisar a possibilidade, pertinência e viabilidade de reunião de execuções contra os devedores TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ 09.281.162/0001-10 e JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE - CPF XXX.XXX.XXX-XX, sendo esta última sócia da empresa executada e contra quem foram redirecionadas as execuções trabalhistas. A necessidade de apreciação decorre de pedidos que chegaram a esta Coordenadoria (ids.003f84d , 0ec0292, 2188fbd, 68b121c, 1b199cf, 0eb18b0, 86d4c01) tanto de realização de procedimento de pesquisa patrimonial avançada, como de informações sobre a possibilidade de centralização das execuções e de efetiva reunião dos processos para coordenação unificada. Com base nas solicitações, juntadas aos autos com a certidão de id. 82714e2, constatou-se a existência de 79 execuções inscritas no BNDT contra a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, sendo que a maioria com registro de exigibilidade suspensa, em razão do processamento de recuperação judicial e, ainda, 97 registros no BNDT em relação à sócia da empresa JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE. É certo que, em razão do processo de recuperação judicial pelo qual passa a devedora principal, os atos executórios contra a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL foram suspensos e os créditos habilitados no juízo da recuperação judicial. Com a suspensão dos atos executórios contra a pessoa jurídica, as execuções foram direcionadas à sócia. E da análise das diversas execuções, observa-se que não lograram êxito, até o momento, as tentativas de localização de bens e/ou valores suficientes para garantir o pagamento a todos os credores. Pelo que se depreende das solicitações apresentadas e do que se constata dos processos, o que vem ocorrendo, de fato, é o bloqueio de parte do salário da sócia em questão, o que culminou com o requerimento de reunião das execuções para um direcionamento uniforme, considerando, inclusive, que os percentuais de bloqueio…

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