Processo 0000598-75.2024.8.27.2720
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0000598-75.2024.8.27.2720/TO AUTOR : SUZANA DA SILVA VALCANAIA ADVOGADO(A) : TULIO MORTOZA LACERDA (OAB MT015039) ADVOGADO(A) : MIRIAM DE MATOS BORGES (OAB MT013462) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS NESPOLI JUNIOR (OAB MT019139) AUTOR : SÉRGIO PAULO VALCANAIA ADVOGADO(A) : TULIO MORTOZA LACERDA (OAB MT015039) ADVOGADO(A) : MIRIAM DE MATOS BORGES (OAB MT013462) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS NESPOLI JUNIOR (OAB MT019139) RÉU : MARIA AMÉLIA TELES FONSECA SOUSA ADVOGADO(A) : MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO005383) ADVOGADO(A) : VITÓRIA SILVEIRA ARAÚJO DE MENDONÇA COSTA (OAB TO013501) ADVOGADO(A) : FELIPE DE ANDRADE E SILVA (OAB TO005101) ADVOGADO(A) : BRENDA WENND SOUSA MOUTA (OAB TO008472) RÉU : BELARMINO PRADO DE SOUSA ADVOGADO(A) : MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO005383) ADVOGADO(A) : VITÓRIA SILVEIRA ARAÚJO DE MENDONÇA COSTA (OAB TO013501) ADVOGADO(A) : FELIPE DE ANDRADE E SILVA (OAB TO005101) ADVOGADO(A) : BRENDA WENND SOUSA MOUTA (OAB TO008472) INTERESSADO : MARCOS JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA AUGUSTO GUIMARÃES INTERESSADO : EDMUND AUGUSTUS ZANINI (Espólio) ADVOGADO(A) : Luciana de Mello e Souza Camardella INTERESSADO : ANDREW JOSEPH ZANINI (Inventariante) ADVOGADO(A) : Luciana de Mello e Souza Camardella DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível em fase de cumprimento de atos executivos decorrentes do Termo de Acordo Extrajudicial (Evento 137), devidamente homologado por sentença transitada em julgado (Evento 152). A composição amigável envolveu a transferência do domínio da gleba georreferenciada de 1.200,3550 hectares , destacada da Matrícula nº 916 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos Lindos/TO, em favor do terceiro adquirente Marcos José do Nascimento , pelo valor total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), ressalvada a fração remanescente de 172 hectares que se encontra submetida a litígios paralelos. No curso da execução do ajuste, o comprador efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no Evento 165. Posteriormente, ao apreciar os embargos de declaração do Evento 178, este Juízo proferiu a decisão interlocutória do Evento 211, mediante a qual acolheu os aclaratórios com efeitos infringentes para retificar o rateio do valor depositado. Naquela oportunidade, foi ordenada a imediata transferência de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) para a conta vinculada aos autos do processo de Recuperação Judicial do Grupo Valcanaia (Processo nº 0000504-64.2023.8.27.2720), revogou-se a obrigação de depósito de R$ 1.000.000,00 pertinente à fração não homologada e determinou-se a expedição do Ofício nº 18485984 à serventia imobiliária para desmembramento e registro do imóvel. Subsequentemente, sobrevieram dois incidentes pendentes de apreciação decisória. O primeiro refere-se ao pleito incidental formulado pelo Espólio de Edmund Augustus Zanini nos Eventos 205 e 284. O postulante, alegando a condição de credor nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1035613-94.2019.8.11.0041 em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, requereu a retenção e o bloqueio cautelar da cota-parte de 50% dos valores depositados nestes autos, sustentando que a cota refere-se à meação da executada Suzana da Silva Valcanaia , a qual não integra o processo recuperacional. Em contrapartida, os Autores e Recuperandos apresentaram impugnação no Evento 210, aduzindo a sujeição…
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