Processo 0000599-16.2026.5.14.0000
TRT14 • Recurso Administrativo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO RecAdm 0000599-16.2026.5.14.0000 RECORRENTE: CHARLES LUZ DE TROIS RECORRIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Tribunal Pleno Fica a parte CHARLES LUZ DE TROIS intimada do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000599-16.2026.5.14.0000, cujo teor poderá ser acessado pelo site:https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. TELETRABALHO PARA MAGISTRADO EM VITALICIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso administrativo interposto por juiz do trabalho substituto contra decisão da Presidência, que indeferiu pedido de concessão de teletrabalho como condição especial de trabalho. 2. O pedido está embasado no nascimento de filha recém-nascida e instruído com parecer favorável da Corregedoria Regional. 3. A decisão recorrida indeferiu o pleito com base na vedação a magistrados em vitaliciamento, no interesse público e na necessidade de acompanhamento presencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Resolução CNJ nº 654/2025 se aplica ao caso concreto, diante do início anterior do processo de vitaliciamento e (ii) saber se há vedação normativa à concessão de teletrabalho a magistrado em vitaliciamento, à luz das normas internas do Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Resolução CNJ nº 654/2025 não se aplica ao caso, pois incide apenas sobre processos de vitaliciamento iniciados após sua vigência. 6. A Resolução Administrativa TRT14 nº 14/2026 não veda a concessão de teletrabalho a magistrados em vitaliciamento, admitindo condições especiais independentemente dessa fase. 7. O conjunto probatório demonstra ausência de prejuízo à atividade jurisdicional e presença de interesse público. 8. A decisão recorrida carece de motivação concreta para afastar o pedido formulado. 9. Mantém-se a tutela antecipada concedida para assegurar o teletrabalho em caráter provisório. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Conhecer do recurso administrativo e, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida. Tese de julgamento: "1. A Resolução CNJ nº 654/2025 não se aplica a processos de vitaliciamento iniciados antes de sua vigência e2. É possível a concessão de teletrabalho a magistrado em vitaliciamento quando inexistente vedação normativa e demonstrado o interesse público." _______________________ Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJnº 343/2020, art. 1º; Resolução CNJ nº 654/2025, art. 19; Resolução CSJT nº 421/2025, art. 1º; Resolução Administrativa TRT14 nº 14/2026,arts. 1º e 5º. PORTO VELHO/RO, 27 de maio de 2026. DHANDARA FRANCA HOTONG SIQUEIRA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES LUZ DE TROIS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.