Processo 0000599-42.2026.5.09.0004

TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000599-42.2026.5.09.0004
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA HTE 0000599-42.2026.5.09.0004 REQUERENTES: CRISTIANE ZANIN REQUERENTES: SAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f992ac3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos, etc.   1. Em razão do cumprimento integral do acordo, DECLARO extinta a execução (CPC, arts. 924, II e 925). 2. Por se tratar de quitação de acordo o que conduziu ao encerramento da execução, LIBERE-SE da penhora, sem maiores formalidades, os bens que porventura estejam ainda vinculados ao presente processo. No caso de bens cuja restrição foi objeto de registro em  órgãos públicos:     RETIRE-SE no Renajud a restrição aplicada sobre veículos de propriedade do devedor;EMITA-SE no CNIB a ordem de cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre imóveis de propriedade do devedor;OFICIE-SE ao Registro de Imóveis para solicitar o cancelamento do registro de penhora do(s) imóvel(is) anteriormente penhorado(s);OFICIE-SE ao Tabelionato de Protesto de Curitiba para determinar o cancelamento do protesto em razão do pagamento feito pelo devedor em favor do credor;RETIRE-SE o nome dos devedores do cadastro do BNDT; ese houver nos autos informações de Cartórios de Registros de Imóveis (CRI) sobre despesas decorrentes de registro de penhora ou averbação de indisponibilidade CNIB e respectivas averbações de cancelamentos, INTIME-SE o devedor para que procure o CRI correspondente e regularize tais despesas. Caso não o faça, os efeitos da prenotação de cancelamento feita pelo cartório de imóveis poderão cessar e o imóvel permanecerá gravado com a penhora ou indisponibilidade até que o interessado recolha as referidas despesas diretamente no CRI (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Provimento 249/2013, art. 491 e Ofício-Circular da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/PR n. 102/2008). 3. Para efeito do que dispõe o artigo 242, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Trabalho da 9ª Região, CERTIFIQUE-SE a inexistência das seguintes pendências: bens ou valores bloqueados em sistemas conveniados; imóveis penhorados em relação aos quais não foi expedida a respectiva ordem de levantamento da penhora; saldos de depósitos judiciais vinculados à presente demanda; depósitos recursais na conta vinculada do FGTS pendentes de levantamento; bens penhorados que estejam sob a guarda do leiloeiro; documentos relevantes arquivados em Secretaria e não retirados pela parte interessada; e devedores cadastrados no BNDT. 4. Por fim, ARQUIVEM-SE os autos. VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados