Processo 0000599-42.2026.5.09.0004
TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA HTE 0000599-42.2026.5.09.0004 REQUERENTES: CRISTIANE ZANIN REQUERENTES: SAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f992ac3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. Em razão do cumprimento integral do acordo, DECLARO extinta a execução (CPC, arts. 924, II e 925). 2. Por se tratar de quitação de acordo o que conduziu ao encerramento da execução, LIBERE-SE da penhora, sem maiores formalidades, os bens que porventura estejam ainda vinculados ao presente processo. No caso de bens cuja restrição foi objeto de registro em órgãos públicos: RETIRE-SE no Renajud a restrição aplicada sobre veículos de propriedade do devedor;EMITA-SE no CNIB a ordem de cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre imóveis de propriedade do devedor;OFICIE-SE ao Registro de Imóveis para solicitar o cancelamento do registro de penhora do(s) imóvel(is) anteriormente penhorado(s);OFICIE-SE ao Tabelionato de Protesto de Curitiba para determinar o cancelamento do protesto em razão do pagamento feito pelo devedor em favor do credor;RETIRE-SE o nome dos devedores do cadastro do BNDT; ese houver nos autos informações de Cartórios de Registros de Imóveis (CRI) sobre despesas decorrentes de registro de penhora ou averbação de indisponibilidade CNIB e respectivas averbações de cancelamentos, INTIME-SE o devedor para que procure o CRI correspondente e regularize tais despesas. Caso não o faça, os efeitos da prenotação de cancelamento feita pelo cartório de imóveis poderão cessar e o imóvel permanecerá gravado com a penhora ou indisponibilidade até que o interessado recolha as referidas despesas diretamente no CRI (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Provimento 249/2013, art. 491 e Ofício-Circular da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/PR n. 102/2008). 3. Para efeito do que dispõe o artigo 242, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Trabalho da 9ª Região, CERTIFIQUE-SE a inexistência das seguintes pendências: bens ou valores bloqueados em sistemas conveniados; imóveis penhorados em relação aos quais não foi expedida a respectiva ordem de levantamento da penhora; saldos de depósitos judiciais vinculados à presente demanda; depósitos recursais na conta vinculada do FGTS pendentes de levantamento; bens penhorados que estejam sob a guarda do leiloeiro; documentos relevantes arquivados em Secretaria e não retirados pela parte interessada; e devedores cadastrados no BNDT. 4. Por fim, ARQUIVEM-SE os autos. VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.