Processo 0000599-47.2026.8.27.2734
TJTO • Homologação da Transação Extrajudicial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0000599-47.2026.8.27.2734/TO REQUERENTE : ADONALDO AVELINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588) REQUERENTE : DRIELLY APARECIDA SILVA ADVOGADO(A) : KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588) DESPACHO/DECISÃO É imprescindível que a peça inicial preencha todos os requisitos elencados no art. 319, do Código de Processo Civil, bem como seja instruída por documentos fundamentais ao deslinde da ação. Caso o magistrado encontre vícios na peça inicial, deverá intimar o autor para que a emende ou a complete, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, caput, Parágrafo único). No caso concreto, após análise dos autos, verifica-se a existência de irregularidades a serem sanadas pela parte autora, relacionadas à comprovação da competência territorial deste Juízo, demonstração da alegada hipossuficiência financeira e atribuição do valor da causa. No tocante à competência, observa-se que os autores juntaram comprovante de endereço em nome de terceiro, desacompanhado de declaração de residência firmada pelo titular do documento ou de qualquer outro instrumento hábil a comprovar o vínculo com o domicílio informado na inicial, como contrato de locação, cessão de uso ou documento equivalente. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a parte autora limitou-se a alegar sua hipossuficiência financeira, sem, contudo, apresentar qualquer documento comprobatório de sua real situação econômica. Ressalta-se que a comprovação da residência é medida necessária, pois a adoção dessas providências visa resguardar a regularidade da competência delegada à Justiça Estadual, evitando eventuais tentativas de manipulação da jurisdição mediante a indicação de endereços inverídicos ou vinculados a terceiros, prática que, não raramente, passa despercebida pelas Cortes Superiores, resultando na indevida escolha do foro e em prejuízo ao juízo efetivamente competente. Ademais, muito embora a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Civil assegurem o direito à gratuidade da justiça, tal benefício pressupõe a demonstração concreta da hipossuficiência econômica, não sendo suficiente, para sua concessão, a mera declaração de pobreza. Compete ao julgador avaliar a razoabilidade do pedido com base em elementos probatórios que demonstrem a real condição financeira do requerente. Por fim, a correta atribuição do valor da causa é requisito essencial para o regular prosseguimento do feito. Antes de eventual indeferimento da inicial ou do benefício pleiteado, contudo, deve ser oportunizado à parte interessada regularizar as pendências apontadas, bem como comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. DISPOSITIVO Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que , no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos seguintes termos: 1. Comprove a residência nesta Comarca , mediante a juntada de documento que demonstre o vínculo com o endereço informado na inicial e no comprovante de endereço apresentado em nome de terceiro, consistente em contrato de locação, cessão de uso ou declaração firmada pelo titular do imóvel, ou outro documento equivalente; 1.1. Na ausência de tais documentos, admitir-se-á declaração firmada pelo proprietário ou possuidor do imóvel . 1.1.1. Nesse caso, a declaração deverá ser assinada de próprio punho pela titular da conta de energia elétrica juntada aos autos, contendo menção expressa à ciência de que assume a responsabilidade criminal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.