Processo 0000599-54.2022.5.10.0101
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000599-54.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: WANDERSON SANTOS CUNHA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c084ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Os recolhimentos previdenciários foram realizados em guias próprias. Diante disso, o valor penhorado será devolvido à Executada. Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo recursal, fica determinada, ainda, a exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente. PROMOVAM OS BANCOS (CEF E BB) ÀS SEGUINTES MOVIMENTAÇÕES ABAIXO TRANSCRITAS: (1) PROMOVA a Caixa Econômica Federal à(s) seguinte(s) movimentação(ões) na(s) conta(s) judicial(is) XXX.XXX.XXX-XX-6: - Transferir o SALDO TOTAL, referente à sobra da execução, para conta bancária de titularidade da parte Executada junto à CEF (conta indicada no Id. f30a2ff). (2) PROMOVA o Banco do Brasil à(s) seguinte(s) movimentação(ões) na(s) conta(s) judicial(is) 1300120915950: - Recolher Custas Processuais - R$ 499,61. - Transferir o IMPORTE EXATO de R$ 4.888,00, referente aos honorários periciais, para conta corrente de titularidade do Expert, qual seja: Banco do Brasil (001), Agência: 4886-0, Conta Corrente: 662855-9, Titular: Gilson Santos Brandão (CPF XXX.XXX.XXX-XX). - Transferir o IMPORTE EXATO de R$ 6.978,76, atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para conta bancária de titularidade do patrono da parte Exequente (conta indicada no Id. 03468ec). - Transferir o IMPORTE EXATO de R$ 20.292,31, atinente aos honorários advocatícios contratuais, para conta bancária de titularidade do patrono da parte Exequente (conta indicada no Id. 03468ec). - Transferir o SALDO REMANESCENTE, atinente ao crédito do Exequente, para conta bancária de titularidade do seu patrono (conta indicada no Id. 03468ec). Os valores serão movimentados através dos sistemas SIF/SISCONDJ, devendo o banco comprovar a movimentação bancária no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo a juntada dos comprovantes nos autos. Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da parte Reclamante (WANDERSON SANTOS CUNHA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Efetuada a comprovação, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON SANTOS CUNHA
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