Processo 0000599-79.2026.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000599-79.2026.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Mossoró
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE MOSSORÓ ATSum 0000599-79.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: ANA LAURA DE ALMEIDA VIEIRA SALVIANO RECLAMADO: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1343ba proferido nos autos.  DESPACHO Vistos, etc. Com fundamento no disposto na Resolução CNJ 125/2010, na Resolução CSJT 174/2016 e Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº001/2024 e, ainda, com fulcro no artigo 3º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil, que impõe ao Estado, a promoção, sempre que possível, da solução consensual dos conflitos, determino o aprazamento de audiência para tentativa de CONCILIAÇÃO, relativa aos autos supra, para o dia 08/06/2026 10:30, na modalidade telepresencial, cujo acesso deverá se dar através do link da plataforma ZOOM: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX. As disposições até então exaradas pela Vara de Origem restam integralmente mantidas, inclusive as relacionadas aos prazos processuais por ventura fixados. As disposições até então exaradas pela Vara de Origem restam integralmente mantidas, inclusive as relacionadas aos prazos processuais porventura fixados. Desde já, ficam as partes cientes de que: 1. A não participação injustificada na audiência ora designada ensejará as cominações legais previstas no artigo 844 da CLT. 2. A apresentação de defesa pela(s) reclamada(s) observará o disposto nos arts. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá o prazo e rito do art. 800 da CLT. Todos os documentos juntados ao processo eletrônico pelas partes, deverão observar as diretrizes enunciadas nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017. 3. Frustrada a conciliação, a audiência seguirá como inicial com recebimento de defesa e abertura de prazo de 05 dias para manifestação, não havendo, contudo, atos de instrução e produção de prova oral, os quais, sendo necessários, serão realizados pelo juízo de origem, consoante art. 21 do ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 007/2024. No caso de dúvidas acerca da audiência a ser realizada perante este CEJUSC, estas poderão ser sanadas através do e-mail: cejusc-mossoro@trt21.jus.br ou pelo telefone/Whatsapp (84) 99838-0080. A parte reclamante e seu(sua) advogado(a) ficam intimados (as) deste despacho mediante publicação no DJEN. Expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, fica a parte reclamada (e seu(sua) advogado(a)) também devidamente intimada pelo DJEN. Em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial. Fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. Cumpra-se. MOSSORO/RN, 13 de maio de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - ANA LAURA DE ALMEIDA VIEIRA SALVIANO

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