Processo 0000599-81.2021.8.08.0008

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000599-81.2021.8.08.0008
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000599-81.2021.8.08.0008 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: LUCIANO CARDOSO DA ROCHA Qualificação: LUCIANO CARDOSO DA ROCHA, brasileiro, filho de Nilsa Cardoso Rocha e Josino José da Rocha, nascido em 16/03/1982, natural de Mantena/MG, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimado REU: LUCIANO CARDOSO DA ROCHA acima qualificado, de todos os termos da sentença de Id. 87461710 dos autos do processo em referência. SENTENÇA SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público Estadual apresentou denúncia em desfavor de LUCIANO CARDOSO DA ROCHA, já devidamente qualificado nos autos, pela conduta prevista no art. 306 do CTB. BU 45054948 em fls. 05/06v. Auto de apreensão em fl. 09. Exame de alcoolemia em fl. 10. Termo e certidão de fiança em fl. 13. Comprovante de pagamento da fiança em fl. 47. Citado para audiência de oferecimento de ANPP (fl. 65), não compareceu ao ato, conforme ata de audiência de fl. 66. Recebimento da denúncia em 12/01/2023, conforme fls. 69/69v. Devidamente citado (fl. 71), apresentou resposta à acusação em ID 41686952. Réplica em ID 44680193. Termo de audiência realizada em 14/07/2025, ocasião em que foi inquirida uma testemunha, bem como o Ministério Público e a defesa apresentaram alegações finais orais. Na oportunidade, foi decretada a revelia do acusado, diante de sua não localização no endereço indicado nos autos, conforme ID 73007435. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Não há nulidades a sanar, nem foram levantadas preliminares. O processo instaurou-se e desenvolveu-se de forma válida e regular. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao enfrentamento do mérito. Narra a denúncia que, em 25 de maio de 2021, por volta das 19h55min, o denunciado Luciano Cardoso da Rocha conduzia um VW Gol Power, cor verde, placa MRW-8474, pela Avenida Prefeito Manoel Vila, no Centro de Barra de São Francisco–ES, apresentando nítidos sinais de alteração da capacidade psicomotora decorrente do consumo de álcool. Segundo o relato policial e o exame de alcoolemia juntado aos autos, ele se mostrava falante, exaltado, disperso, com a fala alterada e dificuldades de equilíbrio. Consta que, enquanto a guarnição passava pelo local, a Sra. Adriana Herzog Simões acionou os militares para relatar que um veículo havia colidido no carro dela, que estava regularmente estacionado. Diante da informação, os policiais se dirigiram ao ponto indicado e localizaram o denunciado. Na abordagem, visualizaram várias garrafas de bebidas alcoólicas dentro do automóvel e verificaram, de forma clara, sinais de embriaguez. Foi ofertado ao acusado o teste de etilômetro, que ele recusou. Em razão disso, procedeu-se ao exame de alcoolemia, registrando-se os sintomas típicos de ingestão de álcool, conforme documento. Após a constatação dos fatos, o denunciado foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis. Diante desse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados