Processo 0000600-02.2005.5.10.0015
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000600-02.2005.5.10.0015 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO GIRIO RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO MINAS GERAIS SC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cded19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO GIRIO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Trata-se de processo extinto com pendência de liberação de depósito do reclamado CENTRO DE ENSINO MINAS GERAIS SC LTDA. Certifico que há despacho com força de ofício de origem da SEXEC com solicitação para a transferência dos valores sobejantes vinculados ao processo nº 0000600-02.2005.5.10.0015 até o limite de R$ 101.713,50. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) IGOR MENESES DE FREITAS e conferido por bonfin, em 08 de maio de 2026. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT Determino ao BANCO DO BRASIL que proceda à seguinte movimentação: Depósito: id. 91a1d92 Conta judicial nº 3400131541067-0 - Valor: R$ 28.297,93, adicionados juros e correção monetária. - Transferir o saldo integral, conforme requerido pela SEXEC, mediante transferência para a conta indicada: Conta judicial, tipo 635, a ser criada na Caixa Econômica Federal (CEF), agência nº 3920, operação 7525, a qual deverá ser vinculada aos autos ExFis 0803000-21.2007.5.10.0003 e servirão para o pagamento da(s) CDA (s) nº10 5 02 001123-43. -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a esta SENTENÇA perante à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 3920. Decorrido o prazo, proceda-se o envio deste expediente, às instituições bancárias acima mencionadas, via eletrônica. Cumpridas as determinações e comprovadas as transferências, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, ao arquivo definitivo. Comunique-se à SEXEC. Intimem-se as partes. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. Dados do processo (Necessários para transferência via ofício no Banco do Brasil): RECLAMANTE MARIA DAS GRACAS DE CASTRO GIRIO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO CENTRO DE ENSINO MINAS GERAIS SC LTDA, CNPJ: 00.718.957/0001-78 DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DE CASTRO GIRIO
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