Processo 0000600-20.2023.5.23.0076
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000600-20.2023.5.23.0076 RECLAMANTE: RAQUEL SILVA SOUSA RECLAMADO: AGRO GNATTA FERTILIZANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73a5d8 proferido nos autos. DESPACHO 1. A presente execução é movida por RAQUEL SILVA SOUSA em face de AGRO GNATTA FERTILIZANTES LTDA (CNPJ: 40.921.665/0001-52). 2. Há duas planilhas de cálculos dos valores em execução: valores devidos à exequente pelo inadimplemento do acordo (id. 9864946);verbas acessórias devidas pela executada (id. 294b84c). 3. Foram realizadas nestes autos as seguintes diligências: 3.1 Diligências SISBAJUD infrutíferas: id. e51eb15 - 04/03/2026: AGRO GNATTA FERTILIZANTES LTDA 3.2 Diligência RENAJUD frutífera em face de AGRO GNATTA FERTILIZANTES LTDA (id. ba53a91). 3.3 Realizada pesquisa CNIB em face de AGRO GNATTA FERTILIZANTES LTDA (id. 2c386aa). 4. A terceira COLETTO & CIA LTDA apresentou manifestação (id. d42c702) informando que quitou o débito, bem como requerendo a baixa da restrição sobre o imóvel de matrícula 21481 da Comarca de Nova Xavantina - MT. 4.1 Por não terem sido recolhidas as verbas acessórias, foi indeferida a baixa requerida (despacho de id. 24e08e8). 4.2 Após, a terceira comprovou o depósito do valor das verbas acessórias (id. c80bff4). Ainda, requereu na manifestação de id. e93f08f o deferimento de tutela antecipada incidental para levantamento das restrições. 5. Considerando a concordância da exequente (id. 6040dbb), defiro o pedido da terceira. 6. Cumpra-se o item 9 do despacho de id. 24e08e8. 6.1 Após, levantem-se as restrições junto ao CNIB, certificando-se o cumprimento. 6.2 Baixadas as restrições junto ao CNIB, intimem-se a terceira COLETTO & CIA LTDA e a exequente para ciência. 7. Juntem-se os extratos das contas vinculadas. 7.1 Após, expeça-se alvará, via sistema SISCONDJ-JT, a fim de que a partir das contas junto ao Banco do Brasil seja realizado(a), conforme planilha de id. 9864946, a transferência em benefício da parte exequente no valor de R$ 14.272,80 (dados bancários da manifestação de id. f170b44 - procuração com poderes para receber juntada no id. 67b9a9c). 7.2 Ainda, conforme planilha de id. 294b84c, expeça-se alvará, via sistema SISCONDJ-JT, a fim de que a partir das contas junto ao Banco do Brasil seja realizado: a) o recolhimento da contribuição previdenciária (cotas reclamado e reclamante - guia DARF com código 6092) no valor de R$ 17.631,90. b) o recolhimento das custas processuais (guia GRU judicial) no valor de R$ 2.384,14. 8. Quanto ao imposto de renda, expeça-se a competente guia DARF no valor de R$ 5.379,13 e envie-a ao Banco do Brasil para recolhimento a partir da conta judicial acima referida (deverá a Secretaria anexar ao ofício o extrato da conta). 8.1 Para tanto, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho possui efeito de ofício, sendo assinado apenas de forma digital. Confiro força de ofício também aos anexos remetidos pela Secretaria juntamente com este despacho. 9. Cumpridas as determinações acima, eventual saldo positivo em conta vinculada relativo aos rendimentos da conta judicial deverá também ser transferido à exequente via sistema SISCONDJ-JT, a título de atualização de seus créditos. 10. Vindo aos autos os comprovantes, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5…
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